TJPB - 0800001-08.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 08:13
Transitado em Julgado em 01/11/2024
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07/11/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 13:48
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 15:22
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 08 de outubro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba Comarca de João Pessoa Fórum Desembargador Mário Moacyr Porto Juízo de Direito da 14ª Vara Cível CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0800001-08.2019.8.15.2001 PROMOVENTE/EXEQUENTE: THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA SILVA PROMOVIDO/EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
EXTINÇÃO.
Havendo o cumprimento voluntário da obrigação de pagar, é o caso de extinção da execução.
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença relativo ao acordo homologado por este Juízo no ID 100380868.
No petição anexada no ID 98869295, as partes acordaram que o valor a ser pago ao autor seria depositado na conta desse.
Ocorre que o promovido informou no ID 100862691 o pagamento do referido acordo, anexando comprovante no valor de R$ 7.921,00 (ID 100862692).
Por sua vez, a parte credora no ID 101357647 peticionou requerendo a transferência do valor depositado na conta judicial 3600128528298, para sua conta no Banco do Brasil - 001, qual seja: Agência 3502-5, conta corrente 18728-3, CPF *84.***.*86-85. É o que importa relatar.
Decido.
O artigo 924 do CPC/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação.
In verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida através do depósito via DJO (ID 100862692).
A parte exequente concordou com o valor depositado, ao requerer a transferência de tal valor para sua conta corrente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, por quitação do débito executado, nos termos do art. 924, inc.
II, CPC/2015.
Custas e honorários na forma da sentença de ID 100380868.
EXPEÇA-SE alvará conforme requerido no id 101357647.
Após, considerando a renúncia ao prazo recursal, independentemente de nova conclusão, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
João Pessoa, data eletrônica. -
08/10/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 10:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/10/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2024 17:37
Juntada de informação
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02/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 01:55
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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28/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:19
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 18:41
Homologada a Transação
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21/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
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14/12/2023 15:54
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 04:18
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
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07/03/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
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27/07/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/03/2021 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/03/2021 23:59:59.
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05/01/2021 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/01/2021 11:00
Juntada de Petição de certidão
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09/11/2020 12:03
Juntada de Outros documentos
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29/10/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 17:00
Conclusos para julgamento
-
01/10/2020 16:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/08/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 19:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2020 01:28
Ato ordinatório praticado
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29/06/2020 19:10
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2020 17:16
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2020 19:18
Juntada de Outros documentos
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10/06/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2020 19:07
Expedição de Mandado.
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08/05/2020 13:37
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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05/03/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 17:17
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2019 18:49
Conclusos para despacho
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12/10/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 16:45
Outras Decisões
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16/08/2019 13:31
Conclusos para despacho
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15/08/2019 15:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/08/2019 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/08/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 17:11
Conclusos para despacho
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27/07/2019 20:34
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2019 17:57
Recebidos os autos
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21/05/2019 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2019 12:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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15/03/2019 12:29
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2019 12:29
Juntada de Certidão
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15/03/2019 12:20
Juntada de Certidão
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11/03/2019 14:18
Juntada de Outros documentos
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11/03/2019 14:03
Juntada de Ofício
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27/02/2019 14:46
Suscitado Conflito de Competência
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26/02/2019 17:43
Conclusos para despacho
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10/01/2019 13:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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08/01/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2019 17:12
Conclusos para decisão
-
01/01/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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