TJPB - 0736076-58.2007.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:18
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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26/06/2025 21:37
Embargos de declaração não acolhidos
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26/06/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 20:40
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:43
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:43
Juntada de Certidão de prevenção
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24/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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24/04/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:52
Juntada de Informações prestadas
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22/04/2025 08:25
Juntada de Alvará
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10/03/2025 11:42
Expedido alvará de levantamento
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10/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 19:27
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2025 09:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/12/2024 00:40
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0736076-58.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para apresentar contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0736076-58.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em análise ao Laudo de ID 98769614, o perito judicial concluiu que o valor devido à exequente, com a devida incidência de juros é o montante de R$ 28.939,96, utilizando os termos da sentença prolatada e de acordo com entendimento pacificado da jurisprudência.
Além disso, a promovente concordou com os cálculos apresentados (ID 100209868), no entanto, a promovida apresentou discordância (ID 100505033), a qual foi devidamente esclarecido pelo perito na petição de ID 101585650, assim, impõe-se a homologação dos cálculos.
Ademais, verificando-se a coerência e plausibilidade demonstrada no Laudo pericial acostado aos autos, homologo os cálculos apresentados no ID 98769614.
INTIME-SE o executado para realizar o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/11/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:25
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:21
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0736076-58.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para se manifstar acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0736076-58.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para se manifstar acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
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07/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0736076-58.2007.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 100216790.
Concedo prazo suplementar de 10 dias para o executado.
Após, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:31
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2024 00:37
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0736076-58.2007.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Expeça-se Alvará Judicial em favor do perito nomeado, referente aos honorários periciais depositados.
Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:27
Expedido alvará de levantamento
-
20/08/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 00:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:51
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0736076-58.2007.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 93311601.
Concedo a dilação do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias ao banco demandado.
JOÃO PESSOA, 5 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
06/07/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:03
Deferido o pedido de
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05/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:55
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0736076-58.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição do expert, objeto do ID. 91533663, falem as partes em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 26 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:29
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/05/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/05/2024 09:30
Juntada de Petição de informação
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26/04/2024 00:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0736076-58.2007.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado, dando-lhe conhecimento que o sistema PJE para inclusão de Peritos não aceita inclusão de CNPJ, apenas de CPF, motivo pelo qual o seu pleito de ID 89211107.
Dessa forma, INTIMEM-SE as partes para tomarem ciência, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto a data da realização da perícia e demais informações de ID 89193974.
Tendo em vista o prazo designado para início da perícia (04/06/2024), ante a sua complexidade, SUSPENDO o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, já incluindo o período de elaboração, a fim de que seja acostado o Laudo Pericial.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/04/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:07
Outras Decisões
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24/04/2024 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/04/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:29
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0736076-58.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O banco executado acostou ao ID 87165915 o depósito do valor dos honorários periciais, assim, revogo o despacho de ID 86961932 que determinava a remessa dos autos à Contadoria Judicial.
INTIME-SE o perito nomeado para elaboração e juntada do Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 26 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:20
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0736076-58.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se que ambas as partes apresentaram os cálculos, porém o banco demandado não realizou o pagamento dos honorários do perito, mas que nos autos há necessidade de cálculo, a rebater os apresentados pela exequente, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para realização dos cálculos devidos.
Vencido o prazo de agravo, conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:58
Outras Decisões
-
05/03/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:40
Juntada de Informações
-
05/03/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
No caso versado, considerando-se que se trata de pagamento de honorários de perito em sede de liquidação de sentença por arbitramento.
Vê-se, pois, que a responsabilidade pelo pagamento dos mesmos diz respeito ao executado, conforme julgados abaixo, logo intime-se, mais uma vez, o referido banco para realizar este pagamento em 05 dias, sob pena de penhora on line: -
22/02/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:06
Juntada de Informações
-
15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:09
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0736076-58.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco executado para recolher o valor dos honorários pericias, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora via SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/01/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:06
Juntada de Informações
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:09
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
24/01/2024 00:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0736076-58.2007.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco executado para recolher o valor dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o recolhimento, intime-se o perito nomeado para acostar Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se com urgência por se trata de processo de meta.
JOÃO PESSOA, 12 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:21
Determinada diligência
-
12/01/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
30/12/2023 16:14
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:38
Nomeado perito
-
13/11/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:52
Juntada de Petição de resposta
-
09/11/2023 00:50
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:44
Determinada Requisição de Informações
-
26/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 10:08
Juntada de Petição de informação
-
21/10/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 11:15
Juntada de Petição de informação
-
21/09/2023 05:22
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:27
Deferido o pedido de
-
15/09/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:33
Juntada de Petição de informação
-
22/08/2023 00:41
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/08/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:33
Juntada de Petição de resposta
-
14/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 21:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/07/2023 23:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 12:01
Juntada de Petição de resposta
-
26/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 08:58
Juntada de Informações
-
19/05/2023 15:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 19:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/03/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
02/03/2023 10:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/09/2022 16:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/09/2022 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 22:29
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
09/07/2022 08:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 01:01
Decorrido prazo de BEATRIZ MARCELINO FERREIRA em 07/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2019 12:39
Processo migrado para o PJe
-
13/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
-
13/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2019 NF 36/19
-
13/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 08/2019 13:31 TJEJPEV
-
01/10/2012 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 01102012
-
28/08/2012 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 28082012
-
28/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 28082012
-
24/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24082012 NF 73: 12
-
10/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10042012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07032012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09042012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09042012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 29022012
-
29/02/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29022012
-
27/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27022012 NF 20: 12
-
16/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16022012
-
16/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16022012
-
06/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06022012
-
10/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10102011
-
10/10/2011 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 10102011 1010201
-
08/09/2011 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 07092011
-
08/09/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 08092011
-
05/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05092011 NF 122: 11
-
01/07/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01072011
-
06/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06062011
-
15/04/2011 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 15042011
-
15/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15042011
-
22/02/2011 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 22022011
-
15/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15022011
-
15/02/2011 00:00
Mov. [796] - AGUARDA REMESSA AO TJ 15022011
-
19/11/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19112010
-
19/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19112010
-
05/11/2010 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 05112010
-
05/11/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05112010
-
03/11/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03112010 NF 114: 10
-
15/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15102010
-
15/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15102010
-
16/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16082010
-
06/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05042010
-
22/01/2010 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 22012010
-
22/01/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22012010
-
20/01/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 20012010 44
-
20/01/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20012010 NF 2: 10
-
04/11/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03112009
-
04/11/2009 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 03112009
-
04/11/2009 00:00
Mov. [2] - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE 03112009
-
16/09/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15092009
-
16/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15092009
-
02/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02072009
-
02/07/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02072009
-
01/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01072009
-
01/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01072009
-
17/06/2009 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 17062009
-
17/06/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17062009
-
08/05/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08052009
-
08/05/2009 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 17062009
-
07/04/2009 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 07042009
-
07/04/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07042009
-
07/04/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 070420092BANCO DO BRAS
-
03/04/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03042009 NF 29: 9
-
02/04/2009 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 17062009 1600
-
02/04/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 02042009
-
25/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25032009
-
28/04/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25042008
-
28/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28042008
-
23/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22042008
-
23/04/2008 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 22042008
-
07/02/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07022008
-
07/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07022008
-
11/01/2008 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 11012008
-
11/01/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11012008
-
11/01/2008 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 11012008
-
09/01/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09012008 NF 3: 8
-
18/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18102007
-
18/10/2007 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 18102007 1810207
-
18/10/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18102007
-
10/10/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10102007
-
10/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10102007
-
01/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 01102007
-
01/10/2007 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 01102007
-
01/10/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01102007
-
24/09/2007 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 13092007
-
24/09/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24092007
-
24/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24092007
-
30/08/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29082007
-
30/08/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 29082007
-
10/08/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 100820071BANCO DO BRAS
-
08/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07082007
-
08/08/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07082007
-
12/06/2007 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 12062007
-
12/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12062007
-
04/06/2007 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2007
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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