TJPB - 0064865-64.2014.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 01:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2024 23:59.
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04/05/2024 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2024 00:26
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:35
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2024 01:23
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 01:23
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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21/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0064865-64.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: IRACILDO BRITO BATISTA EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
TENTATIVA DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO EVIDENCIADO MEDIANTE CÁLCULOS DA CONTADORIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos por IRACILDO BRITO BATISTA, devidamente qualificado nos autos, em face da decisão prolatada nestes autos, que acolheu em parte a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, ID nº 77871608.
Alega a embargante afirmou que este juízo divergiu do posicionamento do TJPB quanto ao cálculo feito por método Price.
A parte adversa apresentou resposta aos embargos, id. 81818689.
Em seguida, os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, é importante considerar que cada recurso previsto em nosso ordenamento jurídico possui um objetivo específico, sendo que os embargos de declaração prestam-se a complementar ou aclarar as decisões judiciais como um todo, quando nestas existirem pontos omissos, obscuros ou contraditórios.
O Código de Processo Civil é bem restrito quanto à possibilidade de cabimento de embargos de declaração, limitando os casos ao enumerado no art. 1.022, do CPC.
A omissão, contradição e/ou obscuridade referidas naquele artigo, que autorizam a oposição dos embargos, ocorre quando o julgado deixa de se pronunciar sobre ponto do litígio que deveria ser decidido, ou sobre ele decidido se torna contraditório.
Salienta-se que na hipótese em análise a decisão seguiu a orientação jurisprudencial e firmou o entendimento de que os cálculos da contadoria judicial estão corretos.
O exequente, sem critérios científicos e parâmetros legais, estabelece valor base de atualização da dívida muito além do que restou apreciado e analisado pela Contadoria.
Assim, não há que se falar em contradição no presente julgado.
Na verdade, as questões levantadas pela embargante como omissas, contraditórias e obscuras foram devidamente analisadas e exauridas, por ocasião do julgamento da impugnação.
Pela leitura da peça dos embargos de declaração, percebe-se que a embargante pretende na realidade, o rejulgamento da matéria.
Contudo, para tal fim, os declaratórios não se prestam.
A propósito, esse é o entendimento da Egrégia Corte da Paraíba: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
REJEIÇÃO. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00179291520138152001, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator DES OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO , j. em 10-03-2015).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SUPOSTA CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
MEIO ESCOLHIDO IMPRÓPRIO.
CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO.
APLICAÇÃO DE MULTA.
INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC.
REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração não são adequados para reformar julgado proferido por órgão colegiado, a não ser que reste configurada ao menos uma das hipóteses dos incisos do art. 535 do CPC e, mesmo nesses casos, eventual reforma com efeitos infringentes ocorrerá excepcionalmente.
A oposição de embargos declaratórios sem preencher os seus requisitos ensejadores e com intuito meramente protelatório autoriza a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00145599020118152003, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES , j. em 16-01-2015).
A presente irresignação denota manifesta intenção de alterar o resultado do julgamento, o que não pode ser acolhido.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
P.R.I.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito -
18/12/2023 16:30
Embargos de declaração não acolhidos
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07/12/2023 01:13
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 01:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 22:44
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/09/2023 23:59.
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24/08/2023 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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19/08/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 17:54
Outras Decisões
-
19/08/2023 17:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 08:19
Juntada de informação
-
09/08/2023 01:59
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:57
Decorrido prazo de IRACILDO BRITO BATISTA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:49
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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25/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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23/07/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 09:39
Juntada de informação
-
22/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2023 18:24
Sentença confirmada
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14/06/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:34
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:34
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 23:00
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 23/01/2023 23:59.
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03/02/2023 22:34
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 23/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/01/2023 23:59.
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10/01/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2023 17:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/12/2022 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/12/2022 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 16:26
Determinado o arquivamento
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10/12/2022 16:26
Outras Decisões
-
09/12/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 14:57
Juntada de informação
-
03/12/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 14:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/08/2022 18:13
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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26/08/2022 12:37
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:17
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 24/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:57
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2022 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2022 09:07
Conclusos para decisão
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27/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 01:06
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:06
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível da Capital.
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19/05/2022 08:16
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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14/03/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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12/05/2020 15:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/05/2020 15:48
Juntada de
-
08/05/2020 04:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/04/2020 22:21
Juntada de Petição de resposta
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01/04/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 10:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 10:17
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2020 10:16
Processo migrado para o PJe
-
05/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2020 P055547182001 12:37:07 BV FINA
-
05/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2020 P012609192001 12:37:07 BV FINA
-
05/02/2020 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 04: 02/2020
-
05/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
05/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2020 NF 21/20
-
05/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 02/2020 12:38 TJE5405
-
12/12/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 12/2019
-
02/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2019 P012609192001 14:43:14 BV FINA
-
13/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2018 P055547182001 17:48:05 BV FINA
-
15/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2018 AUTOS AO CONTADOR
-
15/02/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 15: 02/2018
-
17/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 11/2017
-
17/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 11/2017
-
17/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 11/2017
-
25/10/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/10/2017 016237PB
-
24/10/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 10/2017 PUBLICADA
-
20/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 10/2017 NF 219/1
-
20/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 10/2017 NF 219/2017 EXPEDIDA
-
19/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 10/2017
-
24/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 24: 05/2017 P030436172001 17:07:44 BV FINA
-
24/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 05/2017
-
23/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 23: 05/2017 P030436172001 11:54:58 BV FINA
-
04/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 05/2017 PUBLICADA
-
28/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 04/2017 NF 78/17
-
28/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 04/2017 NF 078/2017 EXPEDIDA
-
25/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 04/2017
-
21/02/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 02/2017
-
21/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2017
-
21/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2017
-
16/02/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 02/2017
-
16/02/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/02/2017 016237PB
-
24/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 08/2016
-
24/08/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 24: 08/2016
-
16/08/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/08/2016 016237PB
-
09/08/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 08/2016 NF 145/16
-
04/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 08/2016 NF 145/1
-
04/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 08/2016 NF 145/2016 EXPEDIDA
-
16/06/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 16: 06/2016
-
13/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 06/2016
-
02/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 02: 05/2016 P032682162001 14:24:24 BV FINA
-
02/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 05/2016
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26/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 26: 04/2016 P032682162001 09:06:35 BV FINA
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14/04/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 12: 04/2016 NF PUBLICADA
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08/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 04/2016 NF 52/16
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08/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 04/2016 NF 052/2016 EXPEDIDA
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07/04/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 22: 03/2016 SENT REG L05/2015 F2028/2029
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07/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 03/2016
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17/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 12/2015 P099857152001 18:48:35 IRACILD
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17/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 12/2015 P100274152001 18:48:35 BV FINA
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17/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 12/2015
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04/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 12/2015 P100274152001 12:13:50 BV FINA
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03/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 12/2015 P099857152001 15:46:16 IRACILD
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01/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 12/2015 NF 143/1
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01/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 12/2015 NF 143/2015 EXPEDIDA
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20/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 11/2015
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15/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 15: 09/2015
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15/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 09/2015
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09/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 09/2015 ADV/AUTOR
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02/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/09/2015 016237PB
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12/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 12: 08/2015 P056966152001 17:11:16 BV FINA
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12/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 08/2015
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30/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 30: 07/2015 P056966152001 15:20:30 BV FINA
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10/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 10: 07/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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11/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 12/2014 CIT/ORDENADA - MAND/EXPEçA-SE
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11/12/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 09: 12/2014 JUSTIçA GRATUITA
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03/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 31: 10/2014 CERTIFICADA AUTUAçãO
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03/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 10/2014
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29/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 29: 10/2014 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2014
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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