TJPB - 0800009-17.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800009-17.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: R.
Gov.
Pedro Gondin, SN, LOJA 12, Sítio Bebedouro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Endereço: CONDOMÍNIO AGUAS DA SERRA, LOTE 20QUADRA C, Fones (83) 98666-2834 e (83) 99856-8619, SITIO BEBEDOURO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) EXECUTADO: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 VALOR DA CAUSA: R$ 5.941,12 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Expeça-se a guia de custas finais e intime o promovido para pagamento, no prazo de 15 dias.
BANANEIRAS, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 16:59:31 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
26/04/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800009-17.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: R.
Gov.
Pedro Gondin, SN, LOJA 12, Sítio Bebedouro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Endereço: CONDOMÍNIO AGUAS DA SERRA, LOTE 20QUADRA C, Fones (83) 98666-2834 e (83) 99856-8619, SITIO BEBEDOURO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) EXECUTADO: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 VALOR DA CAUSA: R$ 5.941,12 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Intime-se o promovido para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias.
BANANEIRAS, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, 12:16:24 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
27/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:06
Juntada de Petição de comunicações
-
22/03/2024 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800009-17.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: R.
Gov.
Pedro Gondin, SN, LOJA 12, Sítio Bebedouro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Endereço: CONDOMÍNIO AGUAS DA SERRA, LOTE 20QUADRA C, Fones (83) 98666-2834 e (83) 99856-8619, SITIO BEBEDOURO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) EXECUTADO: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 VALOR DA CAUSA: R$ 5.941,12 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Intime-se o promovido para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias.
BANANEIRAS, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024, 12:16:24 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
27/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2024 10:03
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 10:03
Juntada de Alvará
-
27/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 19:21
Expedido alvará de levantamento
-
23/02/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 21:57
Juntada de Petição de comunicações
-
17/02/2024 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
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17/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
16/02/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800009-17.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: R.
Gov.
Pedro Gondin, SN, LOJA 12, Sítio Bebedouro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Endereço: CONDOMÍNIO AGUAS DA SERRA, LOTE 20QUADRA C, Fones (83) 98666-2834 e (83) 99856-8619, SITIO BEBEDOURO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) EXECUTADO: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 VALOR DA CAUSA: R$ 5.941,12 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Pagamento juntado nos autos id 84571826.
Intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, 13:06:53 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
05/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:52
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800009-17.2022.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] PARTES: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF X CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Nome: CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF Endereço: R.
Gov.
Pedro Gondin, SN, LOJA 12, Sítio Bebedouro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR - PB21123 Nome: CLODOMIRO MORAIS FRAZAO Endereço: CONDOMÍNIO AGUAS DA SERRA, LOTE 20QUADRA C, Fones (83) 98666-2834 e (83) 99856-8619, SITIO BEBEDOURO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) REU: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290 VALOR DA CAUSA: R$ 5.941,12 DECISÃO.
Evoluo a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Estando o requerimento de cumprimento, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 524, NCPC...
Intime-se o executado com prazo de 30 dias (Pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (se houver).
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora, apresente IMPUGNAÇÃO nos próprios autos) Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, em proveito do credor, e também de mais 10% (dez por cento) de honorários de advogado do credor, NCPC, art. 523, §1º, acrescidos de juros e correção monetária.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários deverão incidir sobre o restante.
Não havendo pagamento integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova conclusão.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, pelo Diário da Justiça.
Se representado pela defensoria, a intimação deverá ser feita por carta com AR ou quando não tiver procurador nos autos.
Se revel na fase de conhecimento, por edital.
Caso tenha mudado de endereço sem prévia comunicação, a intimação será valida no endereço antigo.
Depositados os valores correspondentes à execução, expeça-se alvará e arquivem-se, independente de nova conclusão.
Alegando excesso, deverá indicar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar.
A impugnação não impede a prática de atos executivos, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo em caso de garantia do juízo.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias..
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023, 11:17:42 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
29/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 21:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2023 00:04
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
23/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:06
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/03/2023 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2023 09:13
Juntada de tomada de termo
-
10/03/2023 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 00:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGUAS DA SERRA HARAS E GOLF em 24/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
25/11/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:23
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2022 13:13
Conclusos para julgamento
-
19/10/2022 13:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
31/08/2022 07:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/07/2022 11:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/07/2022 11:00 Vara Única de Bananeiras.
-
23/06/2022 01:29
Decorrido prazo de INALDO CESAR DANTAS DA COSTA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:29
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:29
Decorrido prazo de Julia Figueiredo Ramos em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:29
Decorrido prazo de VICTOR ANTONIO MAIA FERREIRA em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:50
Juntada de Petição de informação
-
03/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/07/2022 11:00 Vara Única de Bananeiras.
-
03/06/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 07:56
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 06:35
Decorrido prazo de VICTOR ANTONIO MAIA FERREIRA em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 06:35
Decorrido prazo de Julia Figueiredo Ramos em 11/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2022 20:48
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2022 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/02/2022 10:20 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
22/02/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 03:28
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 07/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 03:28
Decorrido prazo de VICTOR ANTONIO MAIA FERREIRA em 07/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 03:28
Decorrido prazo de Julia Figueiredo Ramos em 07/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 15:04
Juntada de Petição de informação
-
02/02/2022 03:16
Decorrido prazo de CLODOMIRO MORAIS FRAZAO em 01/02/2022 23:59:59.
-
23/01/2022 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2022 16:17
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/01/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 07:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/02/2022 10:20 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
20/01/2022 07:55
Recebidos os autos.
-
20/01/2022 07:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
19/01/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/01/2022 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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