TJPB - 0800054-18.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800054-18.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar a regularização do polo passivo, onde deverá constar apenas o ESPÓLIO DE ODILON FERREIRA LINS, devidamente representado por seu inventariante Rodrigo Leite Lins.
Anotações necessárias no cadastramento do feito pela Secretaria.
Em consequência, a Exceção de Preexecutividade apresentada ao ID 90351407 encontra-se PREJUDICADA, eis que apresentada pelos herdeiros, em nome próprio.
Por fim, cite-se o espólio, nos termos legais.
João Pessoa-PB, em 21 de julho de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:36
Juntada de Informações
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05/05/2025 12:02
Outras Decisões
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05/05/2025 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de ODILON FERREIRA LINS - EPP em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO LEITE LINS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA BETANIA LEITE LINS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de RENATA LEITE LINS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de RICKY KENNEDY FREIRE LINS em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:35
Decorrido prazo de RICARDO LEITE LINS em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:21
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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21/11/2024 13:56
Determinada diligência
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19/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
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22/10/2024 01:24
Juntada de Petição de resposta
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07/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800054-18.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:57
Decorrido prazo de RICKY KENNEDY FREIRE LINS em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 02:00
Decorrido prazo de RICARDO LEITE LINS em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 13:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/04/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/04/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/04/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 17:43
Determinada diligência
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09/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 09:13
Conclusos para despacho
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26/01/2024 06:05
Recebidos os autos
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26/01/2024 06:05
Juntada de Certidão de prevenção
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12/09/2023 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2023 02:41
Decorrido prazo de ODILON FERREIRA LINS - EPP em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:41
Decorrido prazo de ODILON FERREIRA LINS em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 12:17
Juntada de Petição de contra-razões
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15/08/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
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15/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de ODILON FERREIRA LINS - EPP em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de ODILON FERREIRA LINS em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:28
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2023 14:26
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:09
Acolhida a exceção de pré-executividade
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17/07/2023 13:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/04/2023 01:16
Conclusos para despacho
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25/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 01:08
Conclusos para despacho
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06/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 01:29
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 11:36
Decorrido prazo de RODRIGO LEITE LINS em 15/08/2022 23:59.
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18/08/2022 20:40
Conclusos para despacho
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21/07/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 14:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/07/2022 09:30
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 09:48
Deferido o pedido de
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08/07/2022 03:03
Conclusos para despacho
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24/06/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:09
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 31/05/2022 23:59.
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08/06/2022 07:14
Determinada diligência
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07/06/2022 01:46
Conclusos para despacho
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07/06/2022 01:44
Juntada de Certidão
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10/05/2022 03:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 02:59
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2022 11:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
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19/04/2022 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2022 08:19
Juntada de diligência
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13/04/2022 21:21
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 21:21
Expedição de Mandado.
-
23/02/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 22:59
Conclusos para despacho
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22/02/2021 22:58
Juntada de Certidão
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14/01/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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