TJPB - 0082374-76.2012.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0082374-76.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se os advogados do falecido, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação do Espólio ou dos herdeiros, indicando-os e qualificando-os, no prazo de 30 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0082374-76.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: OTILIO NEIVA COELHO JUNIOR, OPTLAB COM EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Na certidão de óbito de ID 89864580, ficou demonstrado o falecimento do Autor.
Assim, com amparo nos art. 110 e 313, inciso I, § 2º, inciso II do CPC, SUSPENDO O PROCESSO, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se os advogados do falecido, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação do Espólio ou dos herdeiros, indicando-os e qualificando-os, no prazo de 30 dias.
No mais, certifique a escrivania acerca da existência de ação de inventário em nome do Falecido.
João Pessoa, 19 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
17/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0082374-76.2012.8.15.2001 REPRESENTANTE: OTILIO NEIVA COELHO JUNIOR, OPTLAB COM EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A DESPACHO Intimem-se os Embargantes para juntarem aos autos documento idôneo de comprovação de seus rendimentos (declaração de IRPF e IRPJ), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação da gratuidade processual.
João Pessoa, 11 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
02/12/2022 12:16
Baixa Definitiva
-
02/12/2022 12:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
02/12/2022 07:00
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:16
Decorrido prazo de OTILIO NEIVA COELHO JUNIOR em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 00:13
Decorrido prazo de OTILIO NEIVA COELHO JUNIOR em 30/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 01/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:20
Conhecido o recurso de OPTLAB COM (APELANTE) e não-provido
-
26/10/2022 21:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/10/2022 17:03
Juntada de Certidão de julgamento
-
13/10/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 07:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/10/2022 17:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/10/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 17:08
Juntada de Petição de parecer
-
04/10/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 20:13
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:31
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/09/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0104022-35.2000.8.15.2001
Coca Cola Industrias LTDA
Daniel Lucena da Silva
Advogado: Joao Loyo de Meira Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2000 00:00
Processo nº 0077096-94.2012.8.15.2001
Clodoaldo Ribeiro Neto
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/04/2012 00:00
Processo nº 0070190-20.2014.8.15.2001
Banco do Brasil
Janeide dos Santos Silva
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2021 10:44
Processo nº 0081512-02.2012.8.15.2003
Jose Carlos de Freitas Patriota
Caroline Olimpia Souto da Rosa
Advogado: Manuela Motta Moura da Fonte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2012 00:00
Processo nº 0070977-49.2014.8.15.2001
Ademir Fernandes de Oliveira Filho
Bse Claro S/A
Advogado: Rafael Goncalves Rocha
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53