TJPB - 0800180-35.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 06:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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07/01/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 11:54
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
13/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
19/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:45
Juntada de Alvará
-
07/11/2024 08:45
Juntada de Alvará
-
07/11/2024 08:45
Juntada de Alvará
-
07/11/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:04
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800180-35.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documentos de IDs 89404979 e 92511608.
A parte exequente pugnou pela expedição de alvarás para levantamento do valor depositado.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Defiro o destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Proceda-se ao cálculo das custas e intime-se o promovido para pagá-las, no prazo de 15 dias.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 07:33
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 01:10
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 10:40
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 20:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 07:46
Determinado o arquivamento
-
23/10/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 02:01
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 05:24
Recebidos os autos
-
02/09/2023 05:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/06/2023 06:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 07:55
Juntada de Ofício
-
06/06/2023 15:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/05/2023 15:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 12:00
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2023 09:59
Conclusos para julgamento
-
18/03/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 10:17
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/01/2023 12:07
Não Concedida a Medida Liminar
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19/01/2023 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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