TJPB - 0800250-08.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 07:10
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
0800250-08.2023.8.15.0161 VISTA AO DEMANDADO Intime-se o demandado para pagamento das cuatas finais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição através do Sistema Bacenjud.
LINK PARA IMPRESSÃO DA GUIA DAS CUSTAS ATUALIZADA: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0162025602289 1 de setembro de 2025 ADRIANO CRISPIM COSTA -
01/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:31
Juntada de cálculos
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05/07/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:13
Juntada de Petição de informação
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03/07/2025 01:56
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800250-08.2023.8.15.0161 [Bancários] AUTOR: MARIA EDITE DOS SANTOS DANTAS REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE DECISÃO/SENTENÇA que fixou obrigação de pagar quantia certa.
O executado efetuou o pagamento e já foram expedidos os respectivos alvarás, pelo que não há outra alternativa senão a extinção do processo.
Conforme o art. 924, III do CPC, o pagamento é causa extintiva da execução: Diante do exposto, com supedâneo no art. 924, inciso II, e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem prejuízo, certifique a Secretaria o valor atualizado das custas e intime-se o demandado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de constrição através do Sistema Bacenjud.
Intime-se ainda para apresentar dados para recebimento dos valores sobressalentes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 1 de julho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
01/07/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 21:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:36
Juntada de Petição de informação
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29/05/2025 00:12
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 06:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/04/2025 15:09
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2025 08:55
Juntada de Alvará
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23/04/2025 08:55
Juntada de Alvará
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17/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:40
Processo Desarquivado
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16/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA EDITE DOS SANTOS DANTAS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:11
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 19:59
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:05
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:05
Juntada de Certidão de prevenção
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03/07/2023 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/07/2023 09:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA EDITE DOS SANTOS DANTAS em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 07:51
Conclusos para despacho
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25/05/2023 20:54
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 10:13
Juntada de Petição de comunicações
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14/04/2023 20:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/04/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 07:41
Conclusos para despacho
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01/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:46
Nomeado perito
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30/03/2023 08:55
Conclusos para despacho
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30/03/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 17:40
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 07:52
Conclusos para despacho
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15/03/2023 19:44
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2023 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2023 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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