TJPB - 0800205-95.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2024 11:56
Juntada de Alvará
-
01/11/2024 11:56
Juntada de Alvará
-
01/11/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 11:08
Determinado o arquivamento
-
31/10/2024 11:08
Expedido alvará de levantamento
-
22/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:35
Juntada de Informações
-
22/10/2024 10:31
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:02
Juntada de Informações
-
17/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800205-95.2023.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de SISBAJUD, cuja diligência restou frutífera, conforme recibo de protocolamento anexado a este.
Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, por seu patrono ou pessoalmente caso não haja constituído advogado, para, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de 05 dias.
Apresentada manifestação, intime-se a parte credora para, querendo, manifestar, em 03 dias (art. 853, CPC), inclusive para apresentar as contas a serem expedidas o alvará, se for o caso.
Após, venha-me concluso para transferência dos valores.
Remígio, data e assinatura eletrônicas Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
02/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:02
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800205-95.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO Juiz de Direito em substituição -
14/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 03:54
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME em 05/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:05
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800205-95.2023.8.15.0551 DESPACHO
Vistos.
Altero a classe do processo, observando-se a fase de cumprimento de sentença.
Em atenção ao art. 523, do CPC, determino a intimação do executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC) para, em 15 (quinze) dias pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Cumpra-se.
Remígio/PB, na data da assinatura eletrônica.
JUIZ DE DIREITO -
12/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:11
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:11
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/11/2023 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2023 11:35
Juntada de Informações
-
25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:10
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 10:21
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2023 00:10
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 12:25
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 02:31
Decorrido prazo de AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2023 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/07/2023 10:00 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
15/06/2023 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/07/2023 10:00 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
13/06/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:43
Recebidos os autos.
-
05/06/2023 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
-
02/06/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/06/2023 10:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/06/2023 11:00 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
10/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/06/2023 11:00 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
27/03/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 10:16
Recebidos os autos.
-
23/03/2023 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
-
23/03/2023 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MANOEL NASCIMENTO DE SOUZA LIMA (*34.***.*40-49).
-
10/03/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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