TJPB - 0800258-92.2014.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:43
Publicado Expediente em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:56
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800258-92.2014.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos presentes autos de cumprimento de sentença, já houve o reconhecimento da satisfação integral da obrigação, conforme sentença proferida em 24/01/2025, a qual transitou em julgado, com consequente extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Apesar disso, a parte exequente apresentou nova petição (ID nº 110094430), requerendo bloqueio de valores em desfavor do executado, sob alegação de pendência residual.
Ocorre que, conforme expressamente declarado na sentença, os valores foram bloqueados, a parte exequente anuiu com o montante depositado e houve expedição de alvará judicial, restando reconhecida a satisfação da obrigação e determinando-se o arquivamento dos autos.
Assim, não há interesse processual que justifique a reabertura do feito, tampouco é possível admitir nova medida constritiva em processo já regularmente extinto por decisão com trânsito em julgado.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de novo bloqueio formulado pela parte exequente e determino o imediato arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura pelo sistema.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
28/08/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800258-92.2014.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos presentes autos de cumprimento de sentença, já houve o reconhecimento da satisfação integral da obrigação, conforme sentença proferida em 24/01/2025, a qual transitou em julgado, com consequente extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Apesar disso, a parte exequente apresentou nova petição (ID nº 110094430), requerendo bloqueio de valores em desfavor do executado, sob alegação de pendência residual.
Ocorre que, conforme expressamente declarado na sentença, os valores foram bloqueados, a parte exequente anuiu com o montante depositado e houve expedição de alvará judicial, restando reconhecida a satisfação da obrigação e determinando-se o arquivamento dos autos.
Assim, não há interesse processual que justifique a reabertura do feito, tampouco é possível admitir nova medida constritiva em processo já regularmente extinto por decisão com trânsito em julgado.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de novo bloqueio formulado pela parte exequente e determino o imediato arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura pelo sistema.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
27/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:42
Determinado o arquivamento
-
15/08/2025 22:42
Juntada de provimento correcional
-
28/03/2025 18:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 18:00
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0800258-92.2014.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro] EXEQUENTE: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE EXECUTADO: EDGLEY MACIEL LACERDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte autora, por seus advogados, para ciência do alvará expedido e enviado ao Banco do Brasil para que seja realizada a transferência para a conta indicada.
Campina Grande-PB, 27 de fevereiro de 2025 CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Anal./Técn.
Judiciário -
28/02/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:25
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2025 09:16
Juntada de Alvará
-
24/01/2025 11:52
Expedido alvará de levantamento
-
24/01/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/01/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 01:32
Decorrido prazo de EDGLEY MACIEL LACERDA em 09/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 01:43
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 09:24
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 01:13
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:58
Juntada de Alvará
-
01/07/2024 12:03
Expedido alvará de levantamento
-
21/06/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 03:59
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 00:47
Decorrido prazo de EDGLEY MACIEL LACERDA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:50
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0800258-92.2014.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifestar nos termos do §3º do art. 854 do CPC/2015.
E, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
08/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:21
Decorrido prazo de EDGLEY MACIEL LACERDA em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:31
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 24/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 07:39
Decorrido prazo de EDGLEY MACIEL LACERDA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:13
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:02
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 03:23
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:09
Decorrido prazo de PEDRO TORELLY BASTOS em 03/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/09/2022 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:16
Juntada de Alvará
-
22/09/2022 14:13
Juntada de Alvará
-
22/09/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2022 03:00
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 17/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2022 13:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2022 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 23:08
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2022 07:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 08:00
Decorrido prazo de EDGLEY MACIEL LACERDA em 11/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 21:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 07:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 05:02
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 04/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 07:35
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 02:52
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/09/2021 03:45
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 27/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:46
Decorrido prazo de EDGLEY MACIEL LACERDA em 24/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:25
Juntada de Mandado
-
08/09/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 22:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 22:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 01:09
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 10/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 13:57
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/05/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 23:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
10/05/2019 10:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2019 00:52
Decorrido prazo de EDGLEY MACIEL LACERDA em 08/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2019 18:51
Expedição de Mandado.
-
30/11/2018 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 16:08
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 00:39
Decorrido prazo de ITALO COUTO FARIAS BEM em 22/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
07/11/2017 17:11
Conclusos para julgamento
-
07/11/2017 17:11
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
02/12/2016 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2016 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/10/2016 14:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2016 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2016 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2016 13:30
Conclusos para despacho
-
26/04/2016 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2016 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2016 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2016 00:03
Decorrido prazo de BETÂNIA MICHELLE MARTINS RODRIGUES em 03/02/2016 23:59:59.
-
17/12/2015 15:13
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2015 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2015 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2015 15:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2015 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2015 06:08
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 20/04/2015 23:59:59.
-
15/04/2015 14:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2015 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2015 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2015 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2015 15:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2015 17:05
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2015 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2014 00:00
Decorrido prazo de GBOEX-GREMIO BENEFICENTE em 04/11/2014 23:59:59.
-
21/10/2014 16:53
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2014 00:07
Decorrido prazo de EDGLEY MACIEL LACERDA em 09/10/2014 23:59:59.
-
25/09/2014 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2014 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2014 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2014 18:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2014 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2014 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2014 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2014 16:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2014 10:29
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2014
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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