TJPB - 0800272-75.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:15
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 09:30
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna Processo nº 0800272-75.2023.8.15.0061 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação declaratória e indenização por danos morais proposta por ADEZILDA GOMES DE MELO MEDEIROS, já qualificado(a), em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., também qualificado(a).
No curso da ação, as partes formularam acordo extrajudicial e requereram homologação judicial (ID 104626554). É o que importa relatar.
DECIDO.
Vê-se que o acordo foi celebrado entre partes capazes, sendo certo, ainda, que o advogado possui poderes para transigir.
Nesse contexto, não há óbice ao deferimento do pleito, respeitando-se a autonomia das vontades expostas no pacto, impondo-se a homologação judicial do acordo entabulado, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado (ID 104626554), em seus exatos termos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação em honorários sucumbenciais.
As partes estão dispensadas das custas processuais remanescentes, porquanto a transação ocorreu antes da sentença, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Não havendo interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se, ressalvada a possibilidade de execução de acordo, em caso de eventual descumprimento.
Em caso de pagamento via depósito judicial, ordeno a expedição de alvarás.
Comunique-se imediatamente ao sr. perito que resta prejudicada a perícia.
E, caso já depositado os honorários periciais, devolva-se à parte que efetuou o depósito, mediante alvará.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Araruna-PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:27
Homologada a Transação
-
02/12/2024 07:47
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 07:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
02/12/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 22:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:41
Outras Decisões
-
29/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:50
Outras Decisões
-
27/09/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 00:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2024 00:44
Juntada de Petição de termo de compromisso jus postulandi
-
27/09/2024 00:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/09/2024 02:56
Decorrido prazo de HINDEMBURGO KIRKI LEMOS DE SA CRUZ em 16/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:37
Juntada de comunicações
-
29/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:39
Nomeado perito
-
22/07/2024 07:48
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA BEZERRA em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2024 12:25
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:25
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 10/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 21:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 19:34
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 01:09
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:42
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2023 07:11
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 00:55
Decorrido prazo de ADEZILDA GOMES DE MELO MEDEIROS em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:45
Indeferido o pedido de ADEZILDA GOMES DE MELO MEDEIROS - CPF: *49.***.*64-15 (AUTOR)
-
28/08/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2023 08:18
Conclusos para despacho
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21/07/2023 16:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2023 11:46
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:40
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEZILDA GOMES DE MELO MEDEIROS - CPF: *49.***.*64-15 (AUTOR).
-
22/05/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 21:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEZILDA GOMES DE MELO MEDEIROS - CPF: *49.***.*64-15 (AUTOR).
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03/04/2023 10:46
Conclusos para despacho
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31/03/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:58
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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