TJPB - 0800324-71.2023.8.15.0061
1ª instância - 2ª Vara Mista de Araruna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/05/2025 18:09 Publicado Expediente em 30/05/2025. 
- 
                                            30/05/2025 18:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
- 
                                            29/05/2025 00:22 Publicado Expediente em 29/05/2025. 
- 
                                            29/05/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
- 
                                            29/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA Nº DO PROCESSO: 0800324-71.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos etc.
 
 OTACILIO JOSE DA SILVA, qualificado(a) nos autos, por meio de advogado devidamente habilitado, propôs a presente AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra a PAULISTA SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTO LTDA, também qualificado, pelas razões aduzidas na peça exordial, a qual foi julgada parcialmente procedente.
 
 Requerido o cumprimento de sentença (id. 105335059).
 
 A parte ré não comprovou o pagamento, nem impugnou a execução do julgado, no prazo legal (id 109833321).
 
 Deferido o pedido de bloqueio on-line de ativos financeiros do executado (id. 110809900), não tendo este oferecido impugnação (id 112249112).
 
 Após expedidos os competentes Alvarás, com anuência dos valores pela exequente (id 112824227), vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Vê-se que a obrigação contida na sentença foi integralmente satisfeita, determinando-se a extinção da execução, na forma do art. 924 do CPC/2015: “Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, na forma do art. 924, inc.
 
 II e art. 925, do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO), em razão da satisfação do crédito.
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimem-se.
 
 Sem interesse recursal.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado, não havendo pendência, arquive-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Araruna-PB, data e assinatura digitais.
 
 JUIZ(A) DE DIREITO
- 
                                            28/05/2025 07:24 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/05/2025 07:24 Transitado em Julgado em 28/05/2025 
- 
                                            28/05/2025 07:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/05/2025 07:23 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/05/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800324-71.2023.8.15.0061 Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 Advogados do(a) EXECUTADO: BEATRIZ DOS SANTOS APOLONIO - PR114962, YANNA VITORIA SILVA PINTO - PR123614 INTIMAÇÃO INTIMO a exequente da expedição do(s) competente(s) Alvará(s) de Levantamento, o(s) qual(is) foi(ram) encaminhado(s), via e-mail, à instituição bancária responsável pelas operações de crédito. 27 de maio de 2025
- 
                                            27/05/2025 12:09 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            27/05/2025 09:20 Conclusos para julgamento 
- 
                                            27/05/2025 08:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/05/2025 08:43 Juntada de comunicações 
- 
                                            26/05/2025 15:53 Juntada de Alvará 
- 
                                            26/05/2025 15:52 Juntada de Alvará 
- 
                                            26/05/2025 15:52 Juntada de Alvará 
- 
                                            26/05/2025 10:38 Juntada de Informações prestadas 
- 
                                            19/05/2025 11:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/05/2025 08:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/05/2025 10:50 Determinada diligência 
- 
                                            12/05/2025 07:07 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/05/2025 07:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            09/05/2025 02:15 Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 08/05/2025 23:59. 
- 
                                            29/04/2025 00:03 Publicado Decisão em 29/04/2025. 
- 
                                            29/04/2025 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
- 
                                            22/04/2025 20:25 Determinada diligência 
- 
                                            22/04/2025 09:05 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/04/2025 11:32 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            07/04/2025 09:16 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/04/2025 13:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/03/2025 10:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/03/2025 10:44 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/03/2025 01:17 Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 07/03/2025 23:59. 
- 
                                            07/02/2025 12:23 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/12/2024 12:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/12/2024 23:23 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/12/2024 10:41 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/12/2024 10:40 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            13/12/2024 10:06 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            27/11/2024 09:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/11/2024 08:33 Recebidos os autos 
- 
                                            27/11/2024 08:33 Juntada de Certidão de prevenção 
- 
                                            12/12/2023 09:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            12/12/2023 00:41 Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 11/12/2023 23:59. 
- 
                                            08/11/2023 01:18 Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 07/11/2023 23:59. 
- 
                                            07/11/2023 11:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            03/11/2023 11:36 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            11/10/2023 00:43 Publicado Sentença em 11/10/2023. 
- 
                                            11/10/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 
- 
                                            09/10/2023 18:04 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/10/2023 18:04 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            18/09/2023 08:44 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/08/2023 16:14 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            25/07/2023 07:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/07/2023 07:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/07/2023 01:09 Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 24/07/2023 23:59. 
- 
                                            03/07/2023 12:39 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            23/05/2023 11:42 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            08/05/2023 12:14 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/04/2023 11:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            20/04/2023 14:57 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OTACILIO JOSE DA SILVA - CPF: *76.***.*82-87 (AUTOR). 
- 
                                            17/04/2023 07:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/04/2023 16:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/03/2023 07:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/03/2023 10:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/03/2023 22:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            05/03/2023 22:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800318-95.2020.8.15.0311
Augusto Pires da Silva Neto
Alberto Tavares Duarte
Advogado: Eliane de Castro Goncalves dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2020 16:44
Processo nº 0800114-52.2021.8.15.0461
Departamento Estadual de Transito
Joao Rodrigues da Costa
Advogado: Kalyuca Emanuely Santos de Santana
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2024 07:36
Processo nº 0800325-24.2023.8.15.0201
Manuel Cabral de Vasconcelos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2023 15:25
Processo nº 0800317-35.2021.8.15.0551
Joao Batista Filho
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2021 17:01
Processo nº 0800308-85.2023.8.15.0201
Visual Turismo LTDA
Tania Correia de Melo
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/08/2024 15:00