TJPB - 0800126-62.2022.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800126-62.2022.8.15.2003 [Acidente de Trânsito].
EXEQUENTE: LAYANE KETYLIN DE OLIVEIRA FERREIRA.
EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A.
SENTENÇA Trata de AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO – DPVAT envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Sentença proferida em audiência julgando parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar a parte ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 675,00, bem como ao pagamento das custas finais e honorários sucumbenciais fixados em R$ 1.212,00.
Petições da parte ré requerendo a juntada do comprovante de depósito dos honorários periciais.
Inconformada, a parte ré interpôs apelação, tendo o Juízo ad quem negado provimento ao recurso e majorado os honorários sucumbenciais para o valor de R$ 1.600,00.
Petição da parte ré requerendo a juntada do comprovante de depósito judicial da quantia que entendia devida.
Despacho determinando a intimação da parte autora para se manifestar acerca do depósito judicial realizado e o cálculo das custas finais.
Custas finais calculadas.
Petição da parte autora concordando com o valor depositado pela parte ré e informando seus dados bancários e de sua causídica para fins de levantamento.
Alvarás expedidos em favor da parte autora e de sua causídica.
Petição da parte autora requerendo a juntada do comprovante de recolhimento das custas finais. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista o depósito realizado pela parte ré, bem como a concordância da parte autora com o depósito realizado, forçosa a conclusão de que houve o integral cumprimento da sentença proferida por este Juízo, razão pela qual entendo ter sido satisfeita a obrigação, inclusive quanto às custas finais.
Resta pendente, contudo, a expedição de alvará em favor da perita nomeada nos presentes autos.
Posto isso, tendo em vista o integral adimplemento do débito e das custas, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II, do CPC.
Ademais, determino: 1- Expeça alvará em favor da perita nomeada nos presentes autos, de modo a viabilizar o levantamento dos honorários periciais; 2- Após, intime a perita para ciência e ARQUIVEM os autos com as cautelas legais. À serventia para certificar o cumprimento das determinações supra.
As partes foram intimadas pelo gabinete via MINIPAC.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
10/10/2023 06:02
Baixa Definitiva
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10/10/2023 06:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/10/2023 06:02
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 01:16
Decorrido prazo de FURIO MASSIMO FIASCHI em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:54
Decorrido prazo de BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:50
Decorrido prazo de BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:28
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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08/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 10:40
Conhecido o recurso de BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (APELANTE) e não-provido
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06/09/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 13:48
Juntada de Certidão de julgamento
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24/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/05/2023 07:15
Conclusos para despacho
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19/05/2023 07:07
Juntada de Petição de cota
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01/05/2023 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 05:48
Conclusos para despacho
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28/01/2023 05:48
Juntada de Certidão
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28/01/2023 00:14
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 27/01/2023 23:59.
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09/01/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 17:14
Conclusos para despacho
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01/12/2022 17:14
Juntada de Certidão
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01/12/2022 12:36
Recebidos os autos
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01/12/2022 12:36
Recebidos os autos
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01/12/2022 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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