TJPB - 0822717-34.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ELBIO TROCCOLI PAKMAN em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:29
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 21:45
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
17/02/2025 16:33
Deferido o pedido de
-
17/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0822717-34.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Acoste a parte autora, em 05 (cinco) dias, a Certidão de Óbito do advogado ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. 2.
Feito o que, expeça-se o competente alvará em favor do respectivo ESPÓLIO, representada pela Inventariante MARCIA EMILIA RODRIGUES NEVES, CPF nº *86.***.*53-34, Banco Picpay Serviços S.A. (380), agência nº 0001, conta nº 71250166-5, PIX telefone *39.***.*40-47. 3.
Após o que, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 12 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
12/02/2025 15:57
Determinada diligência
-
12/02/2025 15:57
Expedido alvará de levantamento
-
12/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:04
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 17:14
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:43
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 09:39
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 09:39
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 09:39
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 19:26
Expedido alvará de levantamento
-
12/12/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de INTERTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:56
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 10:48
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 15:09
Juntada de Alvará
-
11/10/2024 11:36
Juntada de Alvará
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822717-34.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Sentença de Id. 101699597, que DECLAROU SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A expedição dos respectivos alvarás, modelo eletrônico, de acordo com os valores indicados na Petição de id 100161244, 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (quinze) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas (ou incluídas no SerasaJud), ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:03
Determinado o arquivamento
-
09/10/2024 11:03
Expedido alvará de levantamento
-
09/10/2024 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 21:51
Juntada de Petição de cota
-
08/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822717-34.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Executada para conhecimento da penhora ON LINE (Id. 99173681), à luz do art. 525, § 11, do CPC.
Prazo: 15 dias.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:31
Determinada diligência
-
27/08/2024 06:51
Juntada de informação
-
01/08/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:11
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 11:58
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 11:58
Juntada de Alvará
-
07/06/2024 22:06
Expedido alvará de levantamento
-
07/06/2024 22:06
Deferido o pedido de
-
30/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:18
Juntada de informação
-
20/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 21:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822717-34.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 22:27
Juntada de informação
-
09/01/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:51
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 12:51
Deferido em parte o pedido de ELBIO TROCCOLI PAKMAN - CPF: *08.***.*60-06 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 12:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/11/2023 10:51
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 01:02
Decorrido prazo de ELBIO TROCCOLI PAKMAN em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:50
Juntada de Petição de cota
-
16/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 12:24
Determinada diligência
-
16/10/2023 12:24
Deferido o pedido de
-
16/10/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 23:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/09/2023 01:12
Decorrido prazo de INTERTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 22:33
Publicado Edital em 07/08/2023.
-
08/08/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 09:55
Expedição de Edital.
-
02/08/2023 12:55
Determinada diligência
-
11/07/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:50
Juntada de Petição de cota
-
06/06/2023 00:37
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:44
Determinada diligência
-
31/05/2023 19:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 02:40
Decorrido prazo de THIAGO CARTAXO PATRIOTA em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:15
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
23/02/2023 14:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:09
Decorrido prazo de ELBIO TROCCOLI PAKMAN em 13/02/2023 23:59.
-
06/01/2023 12:49
Juntada de Petição de cota
-
26/12/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
-
13/09/2022 11:06
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 02:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 20:48
Juntada de Petição de cota
-
05/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 00:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 21:24
Juntada de Petição de cota
-
07/06/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 01:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 20:52
Juntada de Petição de cota
-
18/03/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:32
Nomeado curador
-
16/03/2022 12:32
Decretada a revelia
-
20/02/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 02:56
Decorrido prazo de INTERTOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 07/02/2022 23:59:59.
-
25/11/2021 21:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 00:07
Publicado Edital em 22/11/2021.
-
19/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Fórum “Des.
Mário Moacyr Porto” 12ª VARA CÍVEL Comarca da Capital.
Juízo da 12ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0822717-34.2016.8.15.2001.
Ação: XXXXXXXX.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 12ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ELBIO TROCCOLI PAKMAN em face de VRG LINHAS AÉREAS S/A E OUTRA.
E para que ninguém possa alegar ignorância, por meio do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar a promovida INTERTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 00.***.***/0001-70, por meio de seu representante legal, para os fins dos arts. 246, IV c/c 256, ambos do CPC, estando, atualmente, em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias,(art.335, CPC), sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) (efeitos da revelia do art. 344, do CPC).
Consta do presente a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia ( art. 257,IV CPC).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 12ª Vara Cível da Capital-Pb, 22 de novembro de 2019.
Eu, Carlos Harley de Freitas Teixeira, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, Juiz de Direito. -
18/11/2021 13:12
Expedição de Edital.
-
20/01/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 23:15
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 15:36
Juntada de Edital
-
18/11/2019 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 18:12
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2019 18:12
Expedição de "Expediente"
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
16/03/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 14:50
Expedição de Mandado.
-
16/08/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 17:15
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2017 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 17:52
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 17:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/06/2017 00:25
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 28/06/2017 23:59:59.
-
25/06/2017 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2017 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 00:17
Decorrido prazo de ELBIO TROCCOLI PAKMAN em 24/05/2017 23:59:59.
-
15/05/2017 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2017 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2016 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2016 17:31
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2016 17:22
Audiência conciliação realizada para 25/10/2016 15:50 12ª Vara Cível da Capital.
-
20/09/2016 00:15
Decorrido prazo de ELBIO TROCCOLI PAKMAN em 19/09/2016 23:59:59.
-
30/08/2016 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2016 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2016 17:26
Audiência conciliação designada para 25/10/2016 15:50 12ª Vara Cível da Capital.
-
31/05/2016 14:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2016 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 18:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2016 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2016
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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