TJPB - 0800404-79.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800404-79.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme determinado em sentença de ID 45400465, o processo foi extinto sem resolução de mérito, por ilegitimidade, com relação à parte passiva CLUBE TURISMO LTDA, razão pela qual promovo a sua exclusão no polo passivo da lide, devendo a execução prosseguir com relação à parte CLUBE TURISMO HS.
Assim, intime-se a parte executada, para que promova a retirada do seu sítio virtual da fotografia de autoria do demandante, objeto da presente lide, no prazo de 5 dias, DEFIRO o pedido de penhora online em face do EXECUTADO: CLUBE TURISMO HS, nos termos em que postulado.
Intime-se a parte autora pra que informe o CNPJ do executado, para fins da efetividade da penhora requerida, no prazo de 05 dias.
P.I.
João Pessoa, 2 de abril de 2024 Juiz de Direito -
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800404-79.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 30 de novembro de 2023.
Juiz de Direito -
25/10/2023 18:23
Baixa Definitiva
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25/10/2023 18:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/10/2023 16:34
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de CLUBE TURISMO LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de CLUBE TURISMO HS em 18/10/2023 23:59.
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14/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:35
Conhecido o recurso de CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI - CPF: *66.***.*70-04 (APELANTE) e não-provido
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14/09/2023 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 21:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 20:25
Juntada de Certidão de julgamento
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23/08/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 19:50
Conclusos para despacho
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16/08/2023 13:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
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04/08/2023 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 03/08/2023 23:59.
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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15/06/2023 09:18
Juntada de Petição de parecer
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07/06/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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15/12/2022 21:36
Conclusos para despacho
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15/12/2022 20:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Câmara Cível
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15/12/2022 20:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/12/2022 09:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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20/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 13:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/12/2022 09:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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20/10/2022 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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20/10/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 23:52
Conclusos para despacho
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29/06/2022 23:52
Juntada de Certidão
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29/06/2022 23:51
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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21/06/2022 23:30
Recebidos os autos
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21/06/2022 23:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2022 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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