TJPB - 0800440-19.2019.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:09
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2024 08:54
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 08:54
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 09:24
Juntada de cálculos
-
25/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:04
Juntada de Alvará
-
25/11/2024 09:04
Juntada de Alvará
-
23/11/2024 10:11
Determinado o arquivamento
-
23/11/2024 10:11
Expedido alvará de levantamento
-
23/11/2024 10:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/11/2024 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800440-19.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de inicialização do cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/10/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 10:10
Determinada diligência
-
26/09/2024 10:10
Deferido o pedido de
-
25/09/2024 22:41
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 22:41
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 22:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 21:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2024 07:35
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 07:17
Recebidos os autos
-
23/04/2024 07:17
Juntada de despacho
-
25/07/2023 06:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/07/2023 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 23:44
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 21:26
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2023 11:41
Decorrido prazo de FRANCISCO GILMARIO MARQUES CAVALCANTE em 16/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:09
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 00:04
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2023 20:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de CARMEN RACHEL DANTAS MAYER em 09/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 00:23
Decorrido prazo de WIGNE NADJARE VIEIRA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:23
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:17
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 27/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:47
Determinada diligência
-
31/01/2023 14:47
Deferido o pedido de
-
31/01/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 05:29
Decorrido prazo de CARMEN RACHEL DANTAS MAYER em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 12:58
Recebidos os autos
-
18/11/2022 12:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/06/2020 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/05/2020 17:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/05/2020 04:34
Decorrido prazo de WIGNE NADJARE VIEIRA DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 04:34
Decorrido prazo de CARMEN RACHEL DANTAS MAYER em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 22:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/03/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 2020-03-19 23:59:59)
-
24/03/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 01:01
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 17:55
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2020 14:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/02/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2020 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2020 17:13
Conclusos para julgamento
-
07/01/2020 16:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/10/2019 05:19
Decorrido prazo de WIGNE NADJARE VIEIRA DA SILVA em 25/09/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 05:19
Decorrido prazo de CARMEN RACHEL DANTAS MAYER em 25/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 03:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 15:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 03:44
Decorrido prazo de GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL em 28/05/2019 23:59:59.
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20/05/2019 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2019 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2019 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/01/2019 14:06
Conclusos para decisão
-
09/01/2019 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2019
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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