TJPB - 0800515-84.2023.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800515-84.2023.8.15.0201 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ALINE BATISTA DA SILVA BORGES.
EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA.
Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Intime-se.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias.
Não efetuado o pagamento, proceda-se ao protesto on line e arquive-se.
Efetuado o pagamento, arquive-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal.
Ingá, 24 de maio de 2024.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
10/04/2024 07:22
Baixa Definitiva
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10/04/2024 07:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/04/2024 07:21
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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18/03/2024 11:07
Conhecido o recurso de MAGAZINE LUIZA S/A - CNPJ: 47.***.***/0001-21 (RECORRIDO) e não-provido
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16/03/2024 13:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/03/2024 13:07
Juntada de Certidão de julgamento
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05/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/02/2024 13:03
Juntada de Certidão de julgamento
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26/02/2024 12:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/02/2024 10:46
Pedido de inclusão em pauta
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16/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 22:39
Voto do relator proferido
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01/02/2024 22:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/02/2024 22:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/01/2024 11:19
Conclusos para despacho
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09/01/2024 11:19
Juntada de Certidão
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09/01/2024 10:41
Recebidos os autos
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09/01/2024 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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