TJPB - 0800585-04.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de SEVERINO FERREIRA DE MOURA FILHO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 13:37
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2024 12:55
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 12:54
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 00:53
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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06/06/2024 00:53
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800585-04.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas].
EXEQUENTE: SEVERINO FERREIRA DE MOURA FILHO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por SEVERINO FERREIRA DE MOURA FILHO em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
LIBERE-SE a quantia correspondente, mediante transferência bancária, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
INGÀ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÌZA DE DIREITO -
04/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 05:32
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:43
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:12
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 09:37
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 14:17
Determinado o arquivamento
-
04/03/2024 13:18
Conclusos para despacho
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02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de SEVERINO FERREIRA DE MOURA FILHO em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 06:58
Recebidos os autos
-
02/02/2024 06:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/10/2023 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:01
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 23:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:16
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 21:23
Juntada de Petição de memoriais
-
11/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 16:40
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 12:13
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/04/2023 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO FERREIRA DE MOURA FILHO - CPF: *86.***.*29-67 (AUTOR).
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18/04/2023 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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