TJPB - 0800591-45.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MBM SEGURADORA SA em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 23:28
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 23:28
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:26
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0800591-45.2022.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO os executados para, no prazo de 10 dias, efetuarem o pagamento das custas finais, devendo o Banco Bradesco pagar a guia referente à parcela 1/2 (id. 87072874 - Pág. 1), e a MBM Seguradora pagar a guia referente à parcela 1/2 (id. 87072874 - Pág. 2), sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. 12 de março de 2024 -
12/03/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 20:09
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800591-45.2022.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: MARIA ROSA DA CONCEICAO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO, MBM SEGURADORA SA.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MARIA ROSA DA CONCEICAO em face do BANCO BRADESCO e MBM SEGURADORA SA.
As demandadas apresentaram depósito do valor que entendem devido, conforme se verifica dos Ids. 86565766 e 86071348.
Em seguida, o(a) exequente juntou petição informando a satisfação da obrigação (Id. 86892803). É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos os depósitos, expeçam-se alvarás na forma requerida (ID. 86892803).
Por fim, efetue-se o cálculo das custas processuais e, em seguida, intimem-se os réus para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
11/03/2024 12:54
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2024 12:42
Juntada de Alvará
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11/03/2024 12:40
Juntada de Alvará
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11/03/2024 12:40
Juntada de Alvará
-
11/03/2024 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 07:41
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:28
Decorrido prazo de MBM SEGURADORA SA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0800591-45.2022.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5 de março de 2024 -
05/03/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 12:25
Juntada de documento de comprovação
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04/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 11:15
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800591-45.2022.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intimem-se os executadas, através de advogado, para cumprirem espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirtam-se aos executados que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
08/02/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 08:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:38
Juntada de Certidão de prevenção
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11/01/2024 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2023 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2023 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 12:57
Juntada de Petição de contra-razões
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09/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 08:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 02:07
Decorrido prazo de MBM SEGURADORA SA em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:41
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 10:11
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2023 01:17
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 08:20
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:33
Decorrido prazo de MBM SEGURADORA SA em 02/10/2023 23:59.
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30/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:44
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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26/09/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
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24/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:06
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2022 17:22
Conclusos para despacho
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06/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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