TJPB - 0804705-35.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 04:39
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES CUNHA SEGUNDO em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 01:41
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
21/04/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 09:49
Juntada de Informações
-
08/10/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:28
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES CUNHA SEGUNDO em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0804705-35.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o pedido de ID 90685619.
Suspenda-se a presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, § 1º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo supra sem nova manifestação, arquivem-se os presentes autos. (art. 921, §2º, do CPC).
Esclareça-se que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, caso sejam encontrados pelo credor bens penhoráveis (§3º). 3.
O credor fica intimado, desde já, de que, transcorrido o prazo do §1º, sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (§4º).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 11 de setembro de 2024.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
12/09/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 19:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2024 19:13
Deferido o pedido de
-
23/05/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:03
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804705-35.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro, em parte, o pedido de ID 82147379.
Proceda-se com a consulta de veículos/bloqueio total junto ao RENAJUD, intimando-se a parte Exequente para se manifestar sobre a diligência, em 15 dias. 2.
Em não sendo encontrados bens, INDIQUE a parte Exequente, em 15 dias, bens passíveis de penhora, livres e desembaraçados, sob pena de extinção/arquivamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12a Vara Cível -
25/04/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 12:15
Juntada de Informações
-
26/03/2024 22:01
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2024 22:01
Determinada diligência
-
26/03/2024 22:01
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:41
Juntada de Informações
-
30/03/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:18
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
09/01/2023 17:18
Deferido o pedido de
-
20/10/2022 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 06:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/08/2022 10:09
Juntada de Decisão
-
22/08/2022 12:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/07/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 13:12
Juntada de informação
-
04/05/2022 14:53
Juntada de Alvará
-
25/04/2022 09:12
Deferido o pedido de
-
25/04/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 06:28
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES CUNHA SEGUNDO em 07/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 03:15
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES CUNHA SEGUNDO em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 06:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/02/2022 21:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 13:26
Juntada de informação
-
11/11/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 22:05
Juntada de informação
-
31/10/2021 21:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 01:41
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES CUNHA SEGUNDO em 21/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2021.
-
13/05/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0804705-35.2017.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO NEXT EXECUTADO: SAMUEL RODRIGUES CUNHA SEGUNDO[Imissão, Compra e Venda] INTIMAÇÃO De Ordem do MM Juiz de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIMO EXECUTADA: SAMUEL RODRIGUES CUNHA SEGUNDO - CPF nº *93.***.*21-10 para tomar conhecimento da sentença de ID 32742320:....Ante o exposto, com esteio no art. 487, I, do CPC/2015, extingo o feito com resolução meritória, julgando PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido SAMUEL RODRIGUES CUNHA SEGUNDO a pagar, em benefício do banco autor, a importância de R$ 53.717,68 (cinquenta e três mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), com correção monetária a partir do ajuizamento desta ação, pelo INPC, e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação. Por conseguinte, condeno a parte promovida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, a teor do art. 85, § 2º do CPC/2015.
JOÃO PESSOA, 12 de maio de 2021. AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
12/05/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 11:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2021 00:09
Decorrido prazo de Banco next em 03/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 22:53
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 13:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/06/2020 02:50
Decorrido prazo de Banco next em 15/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 07:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/02/2020 07:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/10/2019 00:10
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES CUNHA SEGUNDO em 03/10/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2019 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2019 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 15:14
Conclusos para despacho
-
03/12/2018 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
15/10/2018 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
23/05/2018 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 10:16
Conclusos para despacho
-
19/01/2018 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2017 15:50
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 01:02
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES CUNHA SEGUNDO em 25/09/2017 23:59:59.
-
21/09/2017 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/09/2017 10:37
Audiência conciliação não-realizada para 20/09/2017 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/09/2017 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2017 01:58
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 04/09/2017 23:59:59.
-
05/09/2017 01:58
Decorrido prazo de TACIANA SEGATTO MOREIRA em 04/09/2017 23:59:59.
-
05/09/2017 01:58
Decorrido prazo de GABRIEL MOREIRA NEVES em 04/09/2017 23:59:59.
-
05/09/2017 01:58
Decorrido prazo de ERIKA LOPES DO COUTO em 04/09/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2017 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2017 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2017 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2017 11:35
Expedição de Mandado.
-
16/08/2017 11:30
Audiência conciliação designada para 20/09/2017 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
09/06/2017 13:16
Recebidos os autos.
-
09/06/2017 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/05/2017 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 17:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2017 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2017
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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