TJPB - 0800694-85.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:11
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:47
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:34
Decorrido prazo de HELENA FRANCISCA DA SILVA PORFIRIO em 10/03/2025 23:59.
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02/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:48
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800694-85.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Quanto à certidão Numopede, considerando a fase atual do feito, reputo inaplicáveis as providências da Recomendação Conjunta nº 01/2024 de 25 de novembro de 2024.
Intime-se a exequente para que se manifeste acerca da impugnação apresentada pelo executado no prazo de 15 dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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07/02/2025 06:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800694-85.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: HELENA FRANCISCA DA SILVA PORFIRIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
14/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
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13/01/2025 12:52
Processo Desarquivado
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13/01/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 10:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 12:00
Determinado o arquivamento
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10/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
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03/07/2024 01:24
Decorrido prazo de HELENA FRANCISCA DA SILVA PORFIRIO em 02/07/2024 23:59.
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12/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 12:11
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:11
Juntada de Certidão de prevenção
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13/12/2023 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 07:56
Conclusos para despacho
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11/12/2023 14:16
Juntada de Petição de contra-razões
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23/11/2023 08:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 19:29
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2023 01:14
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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21/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 10:18
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2023 12:27
Decorrido prazo de HELENA FRANCISCA DA SILVA PORFIRIO em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 23:22
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2023 16:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/03/2023 23:59.
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29/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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26/03/2023 20:03
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 18:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/03/2023 18:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELENA FRANCISCA DA SILVA PORFIRIO - CPF: *44.***.*40-48 (AUTOR).
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08/03/2023 18:30
Não Concedida a Medida Liminar
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02/03/2023 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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