TJPB - 0800708-96.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 00:11
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 00:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 00:22
Juntada de cálculos
-
03/09/2024 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2024 20:33
Expedido alvará de levantamento
-
31/08/2024 20:33
Determinado o arquivamento
-
31/08/2024 20:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 16:22
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2024 11:11
Juntada de Alvará
-
18/08/2024 11:10
Juntada de Alvará
-
15/08/2024 09:26
Juntada de cálculos
-
02/08/2024 01:31
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 01/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 06:48
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 07:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809729-86.2024.8.15.0000
-
12/04/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:52
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800708-96.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: GENIVAL DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa promovida em face de BANCO BRADESCO.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
A parte exequente se manifesta nos autos afirmando que os cálculos apresentados estão corretos.
Os autos foram encaminhados à contadoria para elaboração dos cálculos.
Intimas as partes sobre os cálculos, a parte exequente manifestou a sua concordância, enquanto que o executado alega erro nos cálculos. É o breve relato.
DECIDO.
No caso em apreço, o cálculo apresentado pela contadoria judicial demonstra a existência de saldo remanescente (Id 86395643), informando que o valor devido à parte exequente seria R$ 76.415,35.
A parte exequente pleiteia uma indenização no montante de R$ 55.573,11 (Id 76963771) e a parte executada alega que houve excesso nos cálculos do exequente, apontando o valor de R$ 21.330,30, como sendo o valor devido.
Entendo que os cálculos elaborados pela contadoria judicial estão em consonância com o título executivo judicial, devendo ser afastada a alegação de excesso de execução.
Entretanto, embora os cálculos apresentados pela contadoria apontem a existência de saldo remanescente, levando-se em consideração o depósito já efetuado pela parte executada (Id 78151564), entendo que a execução deve prosseguir com observância do valor apontado pela parte promovente (R$ 55.573,11), por entender que deve ser aplicado, por analogia, o disposto no art. 492 do CPC: "é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado".
Ante o exposto, NÃO ACOLHO as arguições do impugnante pelos fatos e fundamentos acima expostos e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, para que produza os seus efeitos legais.
INTIMEM-SE as partes.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, em 19 de outubro de 2022 Juiz(a) de Direito -
24/03/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 20:10
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2024 02:02
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 06:54
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 06:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/03/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
29/02/2024 12:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/12/2023 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 05:31
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 21:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
16/11/2023 21:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/09/2023 08:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 11:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:41
Outras Decisões
-
02/08/2023 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:30
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2023 05:35
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 09:39
Decorrido prazo de GENIVAL DOS SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:54
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/12/2022 00:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/12/2022 12:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:55
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 02:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:42
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:58
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2022 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:06
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 26/04/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/03/2022 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 03:31
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 22:03
Juntada de Petição de procuração
-
11/02/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/02/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 20:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2022 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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