TJPB - 0800613-73.2022.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
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Polo Ativo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800613-73.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: ANTONIO ELIAS DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 84531748.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Caso haja pedido de destaque da verba honorária contratual, fica desde logo deferido até o limite de 30%, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Proceda-se ao cálculo das custas final e intime-se o promovido para pagamento, no prazo de 15 dias.
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito -
31/08/2023 07:14
Baixa Definitiva
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31/08/2023 07:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/08/2023 19:44
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 15:12
Decorrido prazo de ANTONIO ELIAS DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:06
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:23
Conhecido o recurso de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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26/07/2023 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/07/2023 14:32
Juntada de Certidão de julgamento
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11/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/07/2023 09:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/03/2023 19:30
Conclusos para despacho
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30/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:51
Conclusos para despacho
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21/10/2022 10:19
Juntada de Petição de parecer
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14/10/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 21:14
Conclusos para despacho
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15/08/2022 21:14
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:02
Recebidos os autos
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15/08/2022 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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