TJPB - 0800754-25.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 09:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo executada para recolher as custas finais de ID 103203274, em 10 (dez) dias, sob pena de protesto.
Ingá/PB, 5 de novembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
05/11/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 18:38
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2024 00:13
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800754-25.2022.8.15.0201 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES MACHADO MARQUES.
EXECUTADO: BANCO PAN.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que as partes, acompanhados de seus advogados, transacionaram livremente, de sorte que solicitaram conjuntamente, a homologação judicial do acordo firmado e constante dos autos, ID 100860384. É o relatório.
Passo a decidir.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais, nos termos do art. 200, do CPC.
No caso, trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente, razão pela qual HOMOLOGO O ACORDO constante no ID100860384 dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o cumprimento de sentença pela satisfação do crédito.
Quanto aos honorários advocatícios, conforme estabelecido na avença, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Homologo a dispensa ao prazo recursal.
Intime-se a parte executada para recolher as custas finais, em 10 (dez) dias, sob pena de protesto.
Comprovado o pagamento, arquive-se imediatamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 21 de outubro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
22/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 07:57
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a autora para se manifestar, sob pena de não homologação do acordo.
Prazo de 15 dias.
O promovido apresentou proposta de acordo para pagamento da quantia de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a ser depositada na conta do advogado, sem especificar o percentual devido à parte e o devido ao advogado.
Ingá/PB, 17 de outubro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
17/10/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800754-25.2022.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
O promovido apresentou proposta de acordo para pagamento da quantia de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a ser depositada na conta do advogado, sem especificar o percentual devido à parte e o devido ao advogado.
Assim, intime-se a autora para se manifestar, sob pena de não homologação do acordo.
Intime-se o promovido para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Ingá, 2 de outubro de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
02/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:04
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para no prazo de 10 dias de manifestar sobre a petição retro.
Ingá/PB, 25 de setembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
25/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:32
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 17 de setembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
17/09/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 20:54
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/02/2024 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2024 22:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:37
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2024 17:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 20:22
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2024 00:38
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/01/2024 11:41
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 11:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/01/2024 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 00:11
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:13
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 07:14
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
20/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2023 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 09:39
Juntada de Ofício
-
15/07/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/07/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 00:30
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 07:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/12/2022 08:58
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 12:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/12/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 08:00
Juntada de Petição de comunicações
-
17/11/2022 12:31
Juntada de Certidão de intimação
-
11/11/2022 11:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/11/2022 09:52
Juntada de Certidão de intimação
-
11/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 02:19
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 05/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 16:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2022 10:53
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 06:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 06:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/08/2022 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/08/2022 11:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/08/2022 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
28/07/2022 13:45
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2022 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/08/2022 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
13/06/2022 11:37
Recebidos os autos.
-
13/06/2022 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
13/06/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/06/2022 09:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/06/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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