TJPB - 0800795-29.2019.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de JOSELY GOMES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 07:10
Juntada de Petição de cota
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24/01/2024 03:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800795-29.2019.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: LUIZ ALBERTO RIBEIRO CAVALCANTI FILHO APELADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED SEGURADORA S/A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.ª parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
II, do CPC/2015.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, que julgou procedente os pedidos formulados na inicial.
A parte ré não realizou o depósito da condenação, voluntariamente (ID 80134213).
Nos ID’s nº 80134221, 82368880 e 83500836 a parte exequente peticionou requerendo a liberação dos alvarás e fornecendo os dados bancários.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o depósito foi realizado, ao que a parte autora não apresentou objeção, apenas requerendo a liberação, do que se presume concordância como o montante pago e, sua, consequente quitação, concretizada através de alvará.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Considere-se publicada e registrada a presente sentença, a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes e, em seguida.
Na sequência, para liberação do valor bloqueado ID’s nº 80134217 e 80134216, expeçam-se os alvarás nos seguintes valores e com os devidos acréscimos legais: - R$ 5.728,84 (cinco mil, setecentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos) para LUIZ ALBERTO RIBEIRO CAVALCANTI FILHO, CPF Nº *13.***.*78-89, BANCO BRASIL S/A, Agência 1234-3, Conta Corrente 69.844-X, constante no ID 80134215, atentando para ser depositada em conta poupança, conforme parecer ministerial . - R$ 3.510,21 (três mil, quinhentos e dez reais e vinte e um centavos), no Fundo Especial da Defensoria Pública, referente aos honorários sucumbenciais, constante no ID 80134214.
Por fim, após encerrados os atos de pagamento e recebimento da condenação, foram calculadas as custas finais, cujo boleto segue em anexo, e, em seguida, cumpram-se os demais atos ordinatórios, necessários ao seu recolhimento, inclusive e principalmente a intimação do devedor, pessoalmente e por seu advogado, para pagar as custas sob pena de protesto, no prazo de 05(cinco) dias.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
João Pessoa, 12 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/01/2024 13:54
Juntada de Informações
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15/01/2024 18:45
Juntada de Alvará
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15/01/2024 18:45
Juntada de Alvará
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13/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 16:14
Expedido alvará de levantamento
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13/01/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2023 10:02
Conclusos para despacho
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12/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSELY GOMES DE OLIVEIRA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 07:22
Juntada de Petição de cota
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20/11/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:12
Determinada diligência
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17/11/2023 18:12
Expedido alvará de levantamento
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13/11/2023 20:21
Conclusos para despacho
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13/11/2023 19:03
Juntada de Petição de cota
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06/11/2023 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:17
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:17
Juntada de petição
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03/06/2023 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2023 14:37
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:31
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO RIBEIRO CAVALCANTI FILHO em 08/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:30
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/04/2023 15:22
Conclusos para despacho
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25/04/2023 13:33
Recebidos os autos
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25/04/2023 13:33
Juntada de Certidão de prevenção
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30/01/2023 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/01/2023 06:06
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 04:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2022 05:21
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO RIBEIRO CAVALCANTI FILHO em 14/12/2022 23:59.
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19/12/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:12
Conclusos para despacho
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16/12/2022 23:52
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2022 07:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 07:44
Conclusos para despacho
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12/11/2022 06:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2022 20:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 12:22
Conclusos para despacho
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05/10/2022 02:03
Decorrido prazo de JOSELY GOMES DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59.
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25/09/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2022 22:16
Julgado procedente o pedido
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22/09/2022 21:16
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 09:16
Juntada de Petição de parecer
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06/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 22:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/09/2022 12:33
Conclusos para despacho
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05/09/2022 12:30
Juntada de
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01/09/2022 18:10
Expedição de Mandado.
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16/06/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 13:41
Conclusos para despacho
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14/06/2022 21:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/06/2022 21:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/06/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/06/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 17:24
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO RIBEIRO CAVALCANTI FILHO em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 17:19
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 17:19
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO RIBEIRO CAVALCANTI FILHO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 17:19
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 03/06/2022 23:59.
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30/05/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 08:28
Juntada de diligência
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19/05/2022 08:08
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 08:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/06/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/05/2022 12:23
Recebidos os autos.
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18/05/2022 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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08/05/2022 07:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 21:57
Conclusos para despacho
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02/05/2022 17:06
Juntada de Petição de parecer
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09/03/2022 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 11:10
Juntada de Certidão
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07/03/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 13:34
Conclusos para despacho
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09/02/2022 02:07
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO RIBEIRO CAVALCANTI FILHO em 08/02/2022 23:59:59.
-
19/12/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 02:24
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO RIBEIRO CAVALCANTI FILHO em 23/11/2021 23:59:59.
-
31/10/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 23:30
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 01:38
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO RIBEIRO CAVALCANTI FILHO em 20/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2021 16:10
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/07/2021 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2021 08:18
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 22:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 09:35
Juntada de
-
02/07/2021 02:10
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO RIBEIRO CAVALCANTI FILHO em 01/07/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 12:21
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/05/2021 20:08
Juntada de ato ordinatório
-
10/05/2021 20:07
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 09:58
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2021 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2021 09:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2021 01:51
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO RIBEIRO CAVALCANTI FILHO em 04/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 18:20
Expedição de Mandado.
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28/01/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 01:12
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO RIBEIRO CAVALCANTI FILHO em 18/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 08:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 01:41
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO RIBEIRO CAVALCANTI FILHO em 14/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 07:34
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 01:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 01:18
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 00:54
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 14/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 00:58
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO RIBEIRO CAVALCANTI FILHO em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 14:52
Conclusos para despacho
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13/04/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 15:30
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2020 01:49
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 26/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2019 01:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2019 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2019 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2019 09:43
Expedição de Mandado.
-
08/02/2019 08:20
Concedida a Medida Liminar
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08/02/2019 08:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2019 14:45
Conclusos para despacho
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06/02/2019 20:28
Juntada de Petição de cota
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28/01/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2019 13:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
25/01/2019 13:34
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 13:48
Conclusos para decisão
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11/01/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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