TJPB - 0800807-69.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 14:14
Determinado o arquivamento
-
31/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:10
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800807-69.2023.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovida para pagamento das custas processuais finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
INGÁ 28 de janeiro de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório -
28/01/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 10:26
Juntada de documento de comprovação
-
23/01/2025 01:30
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
23/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800807-69.2023.8.15.0201 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA GALDINO DA COSTA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: MARIA GALDINO DA COSTA em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais na proporção de 70% e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 10 de janeiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PERIEIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito em Substituição -
17/01/2025 11:10
Juntada de Alvará
-
17/01/2025 11:02
Juntada de Alvará
-
17/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 10:35
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800807-69.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
09/12/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 12:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 21:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
29/11/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 05:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 05:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2023 05:30
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
22/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/08/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 08:30
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:00
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2023 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2023 13:59
Conclusos para despacho
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06/06/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:32
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 10:44
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2023 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GALDINO DA COSTA - CPF: *29.***.*65-82 (AUTOR).
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24/05/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2023 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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