TJPB - 0800795-25.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 12:13
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2024 10:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
08/10/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 05:54
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
11/09/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 10:10
Juntada de Alvará
-
08/09/2024 10:09
Juntada de Alvará
-
30/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:52
Juntada de Alvará
-
15/08/2024 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800795-25.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: MARIA FIRMINA DE ALMEIDA SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
11/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 12:06
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 13:41
Determinado o arquivamento
-
01/04/2024 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 01:38
Decorrido prazo de MARIA FIRMINA DE ALMEIDA SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:45
Recebidos os autos
-
19/02/2024 08:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/12/2023 07:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/12/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:10
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 23:20
Decorrido prazo de MARIA FIRMINA DE ALMEIDA SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 20:50
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:01
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 08:37
Decorrido prazo de MARIA FIRMINA DE ALMEIDA SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/03/2023 13:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2023 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA FIRMINA DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *29.***.*97-11 (AUTOR).
-
09/03/2023 23:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2023 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800879-10.2022.8.15.0551
Maria do Socorro Soares de Lima
Municipio de Algodao de Jandaira
Advogado: Decio Geovanio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2022 08:25
Processo nº 0800854-88.2022.8.15.0941
Paollo Victor Dias da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2024 12:24
Processo nº 0800838-53.2023.8.15.0601
Luiza Maria da Conceicao
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2023 18:20
Processo nº 0800837-68.2023.8.15.0601
Luiza Maria da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/04/2023 18:06
Processo nº 0800876-04.2023.8.15.0201
Maria de Lourdes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2023 17:16