TJPB - 0800800-77.2023.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800800-77.2023.8.15.0201 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA GALDINO DA COSTA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MARIA GALDINO DA COSTA em face do BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculo das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
18/12/2023 09:21
Baixa Definitiva
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18/12/2023 09:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/12/2023 05:18
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 00:00
Decorrido prazo de MARIA GALDINO DA COSTA em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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14/11/2023 00:45
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 07:05
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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13/11/2023 07:05
Conhecido o recurso de MARIA GALDINO DA COSTA - CPF: *29.***.*65-82 (APELANTE) e provido em parte
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08/11/2023 13:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/11/2023 11:04
Juntada de Certidão de julgamento
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24/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 08:13
Conclusos para despacho
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20/10/2023 14:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/10/2023 08:42
Conclusos para despacho
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18/10/2023 08:42
Juntada de Certidão
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18/10/2023 07:44
Recebidos os autos
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18/10/2023 07:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2023 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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