TJPB - 0800900-55.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
0800900-55.2023.8.15.0161 VISTA AO DEMANDADO ALVARÁ EXPEDIDO E LIQUIDADO. 25 de agosto de 2025 ADRIANO CRISPIM COSTA -
25/08/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
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25/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:09
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 08:02
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800900-55.2023.8.15.0161 DESPACHO É dever da parte diligenciar junto ao banco o recebimento do respectivo alvará, não havendo qualquer providência a ser tomada por este juízo.
Cumpra-se.
CUITÉ, 21 de julho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
22/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 08:26
Processo Desarquivado
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17/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 20:43
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 20:43
Juntada de Certidão
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11/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2025 10:46
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:25
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2025 23:59.
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09/01/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 10:01
Determinado o arquivamento
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07/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
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06/01/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:26
Juntada de cálculos
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17/12/2024 10:23
Juntada de cálculos
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07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 09:23
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/11/2024 11:24
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:30
Juntada de Alvará
-
12/11/2024 08:30
Juntada de Alvará
-
11/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:38
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800900-55.2023.8.15.0161 DECISÃO Após o trânsito em julgado da demanda que condenou o Banco Bradesco S/A a obrigação de pagar, indicando como devido o valor de R$ 13.471,41 (treze mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e um centavos).
Em manifestação de id. 101961622, o Banco Bradesco S/A impugnou o pedido, apresentando os cálculos que entendia devidos, indicando como devido o valor de R$ R$ 11.204,12 (onze mil, duzentos e quatro reais e doze centavos).
Juntou comprovante de garantia.
Instado a se manifestar, a exequente concordou expressamente com a conta apresentada, rogado a expedição dos competentes alvarás.
Decido.
A conta apresentada é consentânea com o título judicial apresentado para liquidação e, em um exame prefacial, não apresenta quaisquer vícios ou incorreções.
Da mesma forma, o exequente concordou expressamente com os valores, cuidando-se de direitos patrimoniais disponíveis.
Ante o exposto, à vista da concordância das partes, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados no id. 101961622 e dou resolução ao mérito dessa fase procedimental na forma do art. 487, III do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários, ante a inexistência de resistência.
EXPEÇAM-SE OS COMPETENTES ALVARÁS, conforme requerido em petição de id. 102729603.
Intime-se o executado para indicação de conta para estorno dos valores excedentes.
Certifique a Secretaria o valor atualizado das custas e intime-se o demandado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição através do Sistema Bacenjud.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, 29 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
29/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:42
Homologada a Transação
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29/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 20:43
Conclusos para despacho
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28/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:26
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800900-55.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 16 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
16/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 08:58
Conclusos para decisão
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14/10/2024 15:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:48
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800900-55.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Certifique-se o valor das custas e, em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 25 de setembro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
25/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:03
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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04/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800900-55.2023.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Altere-se a classe processual desses autos para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”.
Expedientes necessários.
Cuité (PB), 29 de agosto de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
29/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:20
Outras Decisões
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29/08/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:41
Processo Desarquivado
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29/08/2024 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de TERESA MARIA DOMINGOS em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:25
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:12
Determinada Requisição de Informações
-
03/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:49
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 10:07
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:12
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 09:50
Juntada de documento de comprovação
-
25/03/2024 10:20
Juntada de Alvará
-
23/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 20:42
Juntada de Alvará
-
18/03/2024 14:12
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2024 16:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/03/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:55
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 22:29
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2024 22:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 20:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2024 00:10
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:15
Nomeado perito
-
22/02/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:08
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/09/2023 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:05
Determinada Requisição de Informações
-
22/08/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 10:49
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 20:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:58
Nomeado perito
-
10/07/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2023 12:14
Juntada de Petição de comunicações
-
18/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/05/2023 12:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/05/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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