TJPB - 0800994-14.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 19:38
Juntada de informação
-
29/08/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 08:42
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2024 14:53
Juntada de Alvará
-
28/08/2024 14:53
Juntada de Alvará
-
12/07/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:32
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 01:32
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800994-14.2022.8.15.0201 [Seguro, Capitalização e Previdência Privada, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: JOSE CANDIDO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: JOSE CANDIDO DA SILVA em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente, devidamente intimado, manteve-se silente. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás, intimando o exequente para informar os dados bancários.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
10/06/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800994-14.2022.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: JOSE CANDIDO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte promovida para comprovar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias 5 de junho de 2024 FABRICIO VIANA DE SOUZA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
05/06/2024 10:47
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
22/01/2024 00:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0800994-14.2022.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o promovente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 16 de janeiro de 2024 -
16/01/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800994-14.2022.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
18/12/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE CANDIDO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:22
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:19
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/08/2023 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2023 08:20
Conclusos para julgamento
-
03/03/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:07
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2022 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2022 23:59.
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15/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 08:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/07/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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