TJPB - 0800804-51.2022.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE INGÁ R.
Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, Cep. 58.380-000 Cel. (83) 99145-3754; E-mail: [email protected] Processo nº. 0800804-51.2022.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Houve bloqueio de ativos financeiros de parte da dívida, tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, conforme recibo em anexo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Intime-se o executado CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, podendo alegar as matérias do art. 854, § 3º do CPC, bem como para efetuar o pagamento do valor em aberto, na importância de R$ 1.160,45 Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800804-51.2022.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Recebo o pedido de aditamento ao pedido de cumprimento de sentença constante do Id. 92727405. 2.
Intimem-se os executados CLUBE DE SEGUROS DO BRASIL e COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, através dos seus advogados, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
05/04/2024 08:00
Baixa Definitiva
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05/04/2024 08:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/04/2024 08:00
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ARAUJO MEDEIROS em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:02
Decorrido prazo de CLUBE DE SEGUROS E BENEFICIOS DO BRASIL em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:05
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:01
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 21/03/2024 23:59.
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28/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:43
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ARAUJO MEDEIROS - CPF: *40.***.*07-20 (APELANTE) e provido em parte
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28/02/2024 13:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 12:03
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 08:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 20:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/01/2024 16:04
Conclusos para despacho
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15/01/2024 20:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2024 06:19
Conclusos para despacho
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18/12/2023 19:37
Juntada de Petição de cota
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11/12/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 04:46
Conclusos para despacho
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11/12/2023 04:46
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:01
Recebidos os autos
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07/12/2023 11:00
Recebidos os autos
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07/12/2023 10:59
Recebidos os autos
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07/12/2023 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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