TJPB - 0800960-05.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 11:05
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800960-05.2023.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] EXEQUENTE: ANTONIA DA SILVA ALVES Advogados do(a) EXEQUENTE: LIVIA DE QUEIROZ NOVAIS - PB20645, RODOLFO ANTONIO BARBOSA AGUIAR - PB18640 EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida apresentou impugnação.
A impugnante alega, em síntese, que não existem valores a serem executados, uma vez que o juízo ad quem, em recurso de apelação, excluiu a condenação em danos morais.
Intimada para se manifestar, a impugnada apresentou resposta (ID 104610516), concordando com os fundamentos da impugnação. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que, conforme alegado pelas partes, o juízo ad quem, em decisão proferida no âmbito do recurso interposto, excluiu a condenação em danos morais, bem como inexistem descontos efetivos a serem repetidos.
Diante disso, acolho os argumentos apresentados pela parte impugnante e, de forma concordante, a manifestação da parte impugnada, reconhecendo que não subsistem quantias devidas a serem executadas.
Em face do exposto, extingo o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da inexistência de valores a serem executados.
Condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da diferença cobrada, cuja execução ficará suspensa, em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita.
No que toca ao pedido de ressarcimento quanto ao prêmio da apólice do seguro-garantia, indefiro-o, uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o seguro-garantia não se enquadra no conceito de despesas processuais, não sendo devido seu ressarcimento pela parte exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ingá, 7 de janeiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
07/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/01/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 15:57
Juntada de Petição de resposta
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800960-05.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: ANTONIA DA SILVA ALVES REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada pela parte adversa. 2 de dezembro de 2024.
PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
02/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:13
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800960-05.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 2.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 6.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 7.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 4 de novembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
06/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 11:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/06/2024 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/06/2024 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2024 01:44
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:40
Decorrido prazo de RODOLFO ANTONIO BARBOSA AGUIAR em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:40
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 15:32
Juntada de Alvará
-
14/05/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2024 01:00
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/04/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
21/04/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/03/2024 00:40
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2024 01:04
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 17:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:11
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2023 08:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:24
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 01:11
Decorrido prazo de RODOLFO ANTONIO BARBOSA AGUIAR em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:02
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2023 00:36
Decorrido prazo de RODOLFO ANTONIO BARBOSA AGUIAR em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/06/2023 08:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA DA SILVA ALVES - CPF: *41.***.*03-42 (AUTOR).
-
26/06/2023 08:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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