TJPB - 0800970-14.2023.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 25 DE AGOSTO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
04/02/2025 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/02/2025 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2025 12:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2025 19:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSE WILSON GONCALVES em 23/01/2025 23:59.
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09/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/11/2024 07:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
05/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
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19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE WILSON GONCALVES em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/08/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:22
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2024 02:24
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:24
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:24
Decorrido prazo de IARLY CIDRONIO COELHO MORAIS em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:18
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 11:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 01:01
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:18
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800970-14.2023.8.15.0051 AUTOR: JOSE WILSON GONCALVES REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc.
JOSE WILSON GONCALVES, já qualificado nos autos, interpôs embargos de declaração contra a decisão proferida, que homologou o acordo extrajudicial juntado aos autos, argumentando que, em verdade, a petição inserida no Id. 83503437 refere-se a outro processo e não a este que se encontra em andamento.
A parte ré foi intimada para apresentar contrarrazões e nada requereu.
Os autos vieram conclusos para análise. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, observo que assiste razão à parte embargante.
De acordo com a petição indicada, as partes formularam acordo extrajudicial nos autos do processo de nº 0800795-20.2023.815.0051 e não nos presente feito.
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS declaratórios quanto ao reconhecimento da contradição, a fim de saná-lo.
Via de consequência, chamo o feito à ordem, para anular a sentença homologatória proferida e determinar o andamento do feito.
Com o trânsito em julgado, intime-se as partes para informar se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as, no prazo de cinco dias.
Publique-se.
Intime-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
28/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:20
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:48
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE WILSON GONCALVES em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:27
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:33
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:33
Processo Desarquivado
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18/12/2023 00:16
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800970-14.2023.8.15.0051 AUTOR: JOSE WILSON GONCALVES REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc.
O autor acima nominado, já qualificado na exordial, ingressou em juízo, por intermédio da Defensoria Pública, com PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) em face do promovido.
Com o andamento do feito, as partes apresentaram acordo formulado, requerendo a sua homologação.
O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido. É o relatório.
Decido.
As partes estão legitimamente representadas e não há vícios a serem sanados no processo.
Assim sendo, não há outro caminho, a não ser a homologação do acordo celebrado.
Diante do exposto, com espeque no art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes conforme petição apresentada (Id. 83503442), o qual passa a fazer parte integrante da presente sentença, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito.
Custas pelas partes, as quais restam suspensas em razão da gratuidade ora deferida.
Trânsito em julgado nesta data, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
14/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 12:22
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:19
Homologada a Transação
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12/12/2023 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 12:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE WILSON GONCALVES em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:40
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:17
Indeferido o pedido de JOSE WILSON GONCALVES - CPF: *29.***.*71-03 (AUTOR)
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10/11/2023 09:14
Conclusos para decisão
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10/11/2023 09:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/11/2023 09:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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08/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:29
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/11/2023 09:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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01/08/2023 15:25
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2023 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2023 10:53
Conclusos para decisão
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24/07/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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