TJPB - 0801088-94.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 15/07/2025 23:59.
-
14/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:09
Publicado Expediente em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 12:02
Juntada de RPV
-
01/05/2025 12:02
Juntada de RPV
-
16/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:01
Outras Decisões
-
18/02/2025 11:01
Determinada diligência
-
13/02/2025 21:39
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 21:39
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 10:38
Juntada de informação
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de HUMBERTO DE MEDEIROS GUEDES em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:21
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801088-94.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional] PARTES: HUMBERTO DE MEDEIROS GUEDES X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: HUMBERTO DE MEDEIROS GUEDES Endereço: Rua Alcides Bezerra, 83, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 3.000,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de id. 98595249 e concedo prazo complementar de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação de sentença.
Passados em branco, ARQUIVE-SE.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 11:48:41 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
01/09/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 12:12
Determinada diligência
-
21/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:21
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801088-94.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional] PARTES: HUMBERTO DE MEDEIROS GUEDES X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: HUMBERTO DE MEDEIROS GUEDES Endereço: Rua Alcides Bezerra, 83, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 3.000,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 534 do CPC, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Assim sendo, INTIME-SE o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, ARQUIVE-SE.
A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Requerida a execução, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, nos termos do art. 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 12:58:55 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
23/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:35
Outras Decisões
-
22/07/2024 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/07/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/07/2024 01:15
Decorrido prazo de HUMBERTO DE MEDEIROS GUEDES em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 06:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 06:44
Juntada de Certidão de prevenção
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12/12/2023 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 11:08
Juntada de tomada de termo
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21/11/2023 21:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/11/2023 01:04
Decorrido prazo de HUMBERTO DE MEDEIROS GUEDES em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:45
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:37
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 22:50
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:02
Outras Decisões
-
09/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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