TJPB - 0801100-09.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:50
Decorrido prazo de ELIZABETE SOARES DE LIMA em 30/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:56
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/03/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 06:40
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 01:56
Decorrido prazo de ELIZABETE SOARES DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801100-09.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Preliminarmente, declaro ciência quanto à certidão NUMOPEDE, já estando o presente feito em fase de cumprimento da sentença.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação à execução.
ITAPORANGA, 13 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:48
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801100-09.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: ELIZABETE SOARES DE LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
01/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 11:27
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/04/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:01
Determinado o arquivamento
-
26/03/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ELIZABETE SOARES DE LIMA em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/10/2023 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2023 10:31
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2023 05:16
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
17/09/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 13:03
Decorrido prazo de ELIZABETE SOARES DE LIMA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 10:47
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/04/2023 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZABETE SOARES DE LIMA - CPF: *85.***.*31-31 (AUTOR).
-
29/03/2023 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/03/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801065-48.2022.8.15.2001
Wendel Kley Trindade Nunes
Banco Bradesco
Advogado: Lidiani Martins Nunes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2024 20:45
Processo nº 0800901-43.2023.8.15.2003
Unimed Vertente do Caparao Coop Trab Med...
Em Segredo de Justica
Advogado: Eugenio Guimaraes Calazans
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2025 14:45
Processo nº 0801097-21.2022.8.15.0201
Severina da Silva Santos
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2022 14:13
Processo nº 0801085-37.2021.8.15.0461
Gilvan Nogueira de Sales Segundo
Municipio de Arara-Pb
Advogado: Larissa Luiza Sousa de Sales
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2021 22:21
Processo nº 0800963-57.2023.8.15.0201
Antonio Francisco dos Santos
Cartorio de Registro de Imovel
Advogado: Igo Jullierme Soares Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/04/2025 08:18