TJPB - 0801086-18.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:37
Juntada de cálculos
-
22/02/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:07
Juntada de Alvará
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21/02/2024 15:07
Juntada de Alvará
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18/12/2023 00:21
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801086-18.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO LOPES DA SILVA.
EXECUTADO: LIBERTY SEGUROS S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA DO SOCORRO LOPES DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do LIBERTY SEGUROS S/A.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
14/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 01:03
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:00
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2023 00:38
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
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17/11/2023 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/11/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:11
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:11
Juntada de Certidão de prevenção
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02/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/08/2023 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 29/06/2023 23:59.
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15/06/2023 15:51
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 09:23
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2023 15:25
Conclusos para decisão
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22/05/2023 15:00
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:17
Outras Decisões
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27/03/2023 23:58
Conclusos para decisão
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27/03/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 07:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/03/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 07:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO LOPES DA SILVA - CPF: *74.***.*68-35 (AUTOR).
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02/03/2023 18:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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