TJPB - 0801151-20.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCA DEODATO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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10/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:22
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
10/06/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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21/05/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 06:56
Conclusos para despacho
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17/05/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCA DEODATO DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:47
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801151-20.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Preliminarmente, declaro ciência quanto à certidão NUMOPEDE, já estando o presente feito em fase de cumprimento da sentença.
Ante a concordância da exequente quanto aos cálculos do executado, intime-se o promovido para, no prazo de 15 dias, comprovar o depósito judicial do débito em execução.
ITAPORANGA, 13 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 07:58
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:25
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801151-20.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Ciente da certidão retro, já estando o feito em fase de cumprimento da sentença.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da impugnação à execução retro.
ITAPORANGA, 29 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/11/2024 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 05:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 06:35
Conclusos para despacho
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27/11/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:12
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/11/2024 00:01
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801151-20.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: FRANCISCA DEODATO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
05/11/2024 04:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 04:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 06:56
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 06:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 06:56
Processo Desarquivado
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21/10/2024 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2024 08:23
Determinado o arquivamento
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22/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
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15/06/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCA DEODATO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 10:05
Recebidos os autos
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24/05/2024 10:05
Juntada de Certidão de prevenção
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01/11/2023 07:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2023 15:02
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2023 00:57
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 05:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 06:49
Conclusos para despacho
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05/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 17:37
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2023 15:36
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2023 02:14
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2023 10:14
Conclusos para despacho
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29/06/2023 11:26
Decorrido prazo de FRANCISCA DEODATO DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 13:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:07
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA DEODATO DA SILVA - CPF: *39.***.*77-68 (AUTOR).
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03/04/2023 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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