TJPB - 0801159-61.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2024 12:22
Determinado o arquivamento
-
28/06/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:43
Decorrido prazo de GLORIA DA SILVA CAMPOS em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:05
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801159-61.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
PROCESSO DESARQUIVADO EM 2/5/24.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o documento recebido do banco, em cinco dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 2 de maio de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
02/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 07:48
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 07:42
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 08:15
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2024 12:01
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2024 11:59
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 09:08
Juntada de Alvará
-
17/04/2024 09:07
Juntada de Alvará
-
17/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
"Intimem-se o promovido para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias." guia id 88797078 . -
15/04/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 11:33
Juntada de cálculos
-
13/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 01:16
Decorrido prazo de GLORIA DA SILVA CAMPOS em 29/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:27
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
-
17/02/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
15/02/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801159-61.2022.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: GLORIA DA SILVA CAMPOS REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. 9 de fevereiro de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
09/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801159-61.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 5 de janeiro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
05/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de GLORIA DA SILVA CAMPOS em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 05:54
Recebidos os autos
-
27/09/2023 05:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/03/2023 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/02/2023 14:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:44
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 19:22
Juntada de Petição de apelação
-
17/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2022 09:41
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 05:41
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 24/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2022 01:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 01:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/10/2022 23:59.
-
08/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/08/2022 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/08/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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