TJPB - 0801244-47.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o perito que já encontra-se disponível nos autos o alvara de ID 122964446 para o seu devido levantamento.
Ingá/PB, 10 de setembro de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
10/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2025 06:35
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 11:04
Juntada de Alvará
-
08/09/2025 08:13
Determinado o arquivamento
-
08/09/2025 08:13
Expedido alvará de levantamento
-
03/09/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 08:34
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 08:46
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 08:46
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 08:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
24/10/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 08:38
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2024 12:36
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
21/10/2024 00:02
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801244-47.2022.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: ANGELITA SILVA DE ANDRADE SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007 EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido no id 102051164.
Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após a quitação das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 16 de outubro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
17/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801244-47.2022.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: ANGELITA SILVA DE ANDRADE SANTOS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte adversa.
Bem como informar os dados bancários para fins d expedição de Alvará. 8 de outubro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
08/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:52
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o autor para no prazo de 15 dias, indicar bens para fins de penhora.
Ingá/PB, 13 de setembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
13/09/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:21
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o autor para informar que encontra-se disponível nos autos o alvara de ID 98717878 Ingá/PB, 22 de agosto de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
22/08/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para pagar a diferença restante, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor residual, na forma do § 1º e §2º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito; Ingá/PB, 19 de agosto de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
19/08/2024 15:05
Juntada de Alvará
-
19/08/2024 15:05
Juntada de Alvará
-
19/08/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 07:18
Recebidos os autos
-
13/07/2024 07:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/04/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 00:28
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 00:21
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/02/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2024 00:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:00
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/11/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2023 00:36
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:03
Juntada de documento de comprovação
-
09/02/2023 00:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 23:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 21:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 27/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/09/2022 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/09/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801237-55.2022.8.15.0201
Maria Correia de Araujo
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2022 15:55
Processo nº 0801199-35.2023.8.15.2003
Luiz Gonzaga Soares
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2023 21:11
Processo nº 0801218-12.2023.8.15.0881
Luiz Lima da Silva
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2023 22:02
Processo nº 0801172-26.2023.8.15.0201
Maria Jose Bezerra Sotero
Oi Movel
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2023 17:42
Processo nº 0801213-79.2021.8.15.0001
Adjalmir Alves Rocha
Raymilson Monteiro Viana
Advogado: Buarque Berque Fernandes Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/01/2025 08:50