TJPB - 0801177-48.2023.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801177-48.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] EXEQUENTE: MARIA SIMIAO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
BANCO BRADESCO, devidamente qualificado, através de advogado constituído, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença que lhe move MARIA SIMIÃO, igualmente qualificada nos autos, pugnando pelo reconhecimento de excesso de execução dos cálculos apresentados pelo exequente.
Intimada a parte exequente, esta concordou com os cálculos apresentados pelo executado. É o relatório.
Sem maiores delongas, entendo que está configurado o excesso de execução, porquanto os cálculos apresentados pelo exequente não observaram os parâmetros fixados na sentença, sendo o valor total executado R$ 9.748,60 (nove mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), haja vista a concordância da parte exequente quanto ao cálculo apresentado.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para fixar o valor total executado em R$ 9.748,60 (nove mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do excesso ora reconhecido, suspendendo a condenação por ser beneficiária da justiça gratuita.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará para a parte exequente nos moldes requeridos.
Após, expeça-se guia para o pagamento das custas finais, em 5 (cinco) dias, sob pena de protesto.
Por fim, retornem para extinção do cumprimento de sentença.
P.
R.
I.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
07/06/2024 22:14
Baixa Definitiva
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07/06/2024 22:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/06/2024 21:46
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA SIMIAO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA SIMIAO em 04/06/2024 23:59.
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25/05/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2024 23:59.
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20/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:00
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 09:31
Conhecido o recurso de MARIA SIMIAO - CPF: *59.***.*29-72 (APELANTE) e provido em parte
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29/04/2024 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 23:32
Conclusos para despacho
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16/04/2024 22:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
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11/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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11/04/2024 13:05
Recebidos os autos
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11/04/2024 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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