TJPB - 0801268-13.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801268-13.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Férias] PARTES: ROSILENE RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB e outros Nome: ROSILENE RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Sítio Capão, s/n, Zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO BATISTA DE ANDRADE - PB30711 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 20.753,44 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; INTIMO a parte interessada para tomar conhecimento que foi enviado ao BRB o alvará e transferidos os valores, conforme comprovantes anexos; Junto Alvará expedido, e comprovante da transação efetivada, para a (a) conta(s) da(s) parte(s).
BANANEIRAS, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025, 14:18:50 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
09/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:16
Decorrido prazo de ROSILENE RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:43
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801268-13.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Férias] PARTES: ROSILENE RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB e outros Nome: ROSILENE RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA Endereço: Sítio Capão, s/n, Zona Rural, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: PEDRO BATISTA DE ANDRADE - PB30711 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 20.753,44 DESPACHO. 20.***.***/6776-02 Trata-se de execução de título judicial contra o Município de Bananeiras - PB.
Foi encaminhada a Requisição ao Sr.
Prefeito Municipal, nos moldes da Resolução nº 20/2006 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da dívida, sob pena de sequestro.
Informa-se nos autos que não foi efetuado o pagamento espontâneo da dívida no prazo estipulado.
Em atendimento ao art. 6º da Resolução nº 20/2006 do TJPB, os autos foram com vistas ao representante do Ministério Público, para opinar, emitindo parecer pelo sequestro dos valores necessários ao adimplemento da dívida.
Deste modo, nos termos do art. 100, § 2º, in fine, e § 3º, da Constituição Federal, e com respaldo no art. 6º, da Resolução nº 20/2006, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, determino o imediato SEQUESTRO dos valores necessários ao pagamento.
Procedo à transferência para a conta judicial via Sisbajud, bem como desbloqueio dos valores em excesso.
Expeçam-se os competentes alvarás.
Após o que, aguarde-se 5 dias pedido de remanescente, não havendo, arquivem-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 23 de Julho de 2025, 21:17:28 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
11/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 10:34
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 22:42
Determinado o arquivamento
-
07/08/2025 22:42
Expedido alvará de levantamento
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07/08/2025 22:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 21:16
Conclusos para despacho
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12/07/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 02/06/2025 23:59.
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01/04/2025 03:41
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE ANDRADE em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 17:21
Publicado Mandado em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 21:05
Juntada de RPV
-
19/03/2025 21:05
Juntada de RPV
-
19/03/2025 11:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 25/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/12/2024 12:40
Outras Decisões
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26/11/2024 21:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/11/2024 21:39
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:35
Juntada de decisão
-
26/06/2024 22:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/06/2024 01:32
Decorrido prazo de ROSILENE RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:30
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2024 12:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/05/2024 10:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
17/05/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO BATISTA DE ANDRADE em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/05/2024 10:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
29/04/2024 09:23
Recebidos os autos.
-
29/04/2024 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
23/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:52
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:52
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/02/2024 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2024 00:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de ROSILENE RODRIGUES OLIVEIRA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:21
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 11:38
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 10:45
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2023 13:47
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:26
Outras Decisões
-
04/09/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 07:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
01/09/2023 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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