TJPB - 0801291-84.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:59
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0801291-84.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o réu para, em 10 dais, efetuar o pagamento das custas processuais finais, cuja guia encontra-se no Id. 97718789, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. 1 de agosto de 2024 -
01/08/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 00:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801291-84.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Seguro, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: ANADEGIA ANDRADE VALENTE DE ASSIS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ANADEGIA ANDRADE VALENTE DE ASSIS em face do BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais, haja vista a apresentação do contrato respectivo (Id. 97277381).
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida no petitório de Id. 97277380.
Por fim, efetue-se o cálculo das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
29/07/2024 12:43
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2024 10:30
Juntada de Alvará
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29/07/2024 10:07
Juntada de Alvará
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24/07/2024 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:30
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0801291-84.2023.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, no mesmo prazo juntar dados bancários pra expedição de alvarás. 15 de julho de 2024 -
15/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:52
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801291-84.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
18/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 20:42
Recebidos os autos
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06/05/2024 20:42
Juntada de Certidão de prevenção
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28/02/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 02:11
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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17/02/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 19:03
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2023 00:41
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:26
Declarada decadência ou prescrição
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11/12/2023 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2023 07:08
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 01:27
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 17:37
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 18:16
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANADEGIA ANDRADE VALENTE DE ASSIS - CPF: *10.***.*10-27 (AUTOR).
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16/08/2023 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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