TJPB - 0801325-82.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 07:28
Publicado Mandado em 10/09/2025.
-
10/09/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0801325-82.2023.8.15.0161 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s): [Bancários] MANDADO DE INTIMAÇÃO Advogado: FELLIPE PORTINARI DE LIMA MACEDO - OAB/PB 26625 Alvará Judicial liquidado -
08/09/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 16:22
Juntada de Petição de informação
-
22/05/2025 09:11
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
08/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:19
Publicado Expediente em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:19
Publicado Expediente em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:32
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:17
Juntada de cálculos
-
24/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:35
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:37
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 08:30
Juntada de Alvará
-
12/11/2024 08:30
Juntada de Alvará
-
05/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 00:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801325-82.2023.8.15.0161 DECISÃO Após a impugnação os autos foram remetidos à Contadoria que indicou como devido o valor total de R$ 11.018,08 e um excesso depositado no valor de R$ 573,33.
Não houve impugnação das partes à conta do expert do Juízo.
Decido.
Tenho que a conta apresentada pela Contadoria do Juízo é consentânea com o título judicial apresentado para liquidação e, em um exame prefacial, não apresenta quaisquer vícios ou incorreções.
Por outra quadra, na ausência de qualquer outra impugnação específica ao laudo contábil elaborado pelo expert de confiança deste Juízo, deve ser homologada a conta apresentada, com a consequente preclusão da discussão referente ao quantum debeatur.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e dou resolução ao mérito dessa fase procedimental na forma do art. 487, III do CPC, para HOMOLOGAR OS CÁLCULOS apresentados pela Contadoria do Juízo e reconhecer a presença de excesso de execução, fixando o valor devido em R$ 11.018,08 (onze mil e dezoito reais e oito centavos), reconhecendo o excesso no valor de R$ 573,33 que deve ser devolvido ao executado como requerido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité/PB, 31 de outubro de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
31/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 19:21
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 01:29
Decorrido prazo de ABEL CAETANO DE SOUSA em 01/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
31/08/2024 06:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 11:19
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2024 10:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 20:56
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2024 00:23
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801325-82.2023.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Certifique-se o valor das custas e, em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
CUITÉ/PB (data e assinatura eletrônica) IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
03/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:18
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801325-82.2023.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 13 de maio de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
13/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:45
Outras Decisões
-
13/05/2024 07:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/05/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 23:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2024 00:11
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/11/2023 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/11/2023 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 00:11
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:20
Conclusos para despacho
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05/10/2023 14:09
Juntada de Petição de apelação
-
14/09/2023 00:09
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 08:45
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 08:24
Conclusos para despacho
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10/08/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 15:13
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2023 09:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2023 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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