TJPB - 0803112-20.2018.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:49
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 05:02
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0803112-20.2018.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: FELISBERTO CHAGAS DA SILVA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências do oficial de justiça, em 10 (dez) dias.
Campina Grande-PB, 7 de fevereiro de 2025 JUSSARA DO CARMO LIMA CUNHA Anal./Técn.
Judiciário -
07/02/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 06:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 18:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/07/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:59
Nomeado curador
-
08/02/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 00:07
Determinada Requisição de Informações
-
15/08/2023 00:17
Juntada de provimento correcional
-
28/11/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
03/03/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 14:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/02/2022 02:17
Decorrido prazo de FELISBERTO CHAGAS DA SILVA em 22/02/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 01:27
Publicado Edital em 30/11/2021.
-
29/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO ESTADO DA PARAIBA- EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Dra.
AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este CITA, a parte promovida: FELISBERTO CHAGAS DA SILVA, por seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido, para todos termos da Ação BUSCA E APREENSAO, processo n. 0803112-20.2018.8.15.0001, ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A contra FELISBERTO CHAGAS DA SILVA; para, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da execução da liminar, purgar a mora, efetuando o pagamento do débito constante na planilha apresentada com a inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus e/ou contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias.
Ficando advertido que, não sendo paga a integralidade da dívida cobrada na inicial, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, tudo conforme disposto no art. 3º do Dec.-Lei 911/69, com redação dada pela Lei 10931/04.
CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório da 4a Vara Cível de Campina Grande – PB, aos 16 de novembro de 2021.
Eu, Jussara do Carmo Lima Cunha, Chefe de Cartório, o digitei e assino – Audrey Kramy Araruna Gonçalves – Juíza de Direito. -
26/11/2021 15:51
Expedição de Edital.
-
18/11/2021 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 02:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 09:38
Juntada de diligência
-
26/02/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 00:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 18:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/09/2020 02:01
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 08/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 01:25
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 12/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 22:22
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 17:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/10/2019 17:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/09/2019 03:22
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 25/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 15:25
Expedição de Mandado.
-
20/01/2019 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 15:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2018 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2018 18:04
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 14:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 03:04
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 05/06/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2018 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 18:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 01:16
Decorrido prazo de CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ em 10/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2018 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/03/2018 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2018 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2018 12:18
Conclusos para decisão
-
02/03/2018 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823722-38.2020.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Raimundo Nonato Carneiro dos Santos
Advogado: Tatiana Paulino da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2020 19:17
Processo nº 0816381-27.2021.8.15.0000
Geap Fundacao de Seguridade Social
Zaira Monteiro Santos Leal Rodrigues
Advogado: Zaira Monteiro Santos Leal Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 14:25
Processo nº 0800920-88.2021.8.15.0881
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Francisco Zeneilton Freitas
Advogado: Vinicius Fernandes de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2021 10:06
Processo nº 0000004-07.2017.8.15.0371
Gte - Grupo Tatico Especial de Sousa
Tarciana de Sousa Vieira
Advogado: Joao Marques Estrela e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/10/2022 23:25
Processo nº 0000974-05.2015.8.15.0071
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Cicero Luciano de Oliveira
Advogado: Saulo de Tarso dos Santos Cavalcante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2015 00:00