TJPB - 0801443-69.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/08/2024 23:59.
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10/08/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 01:10
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte, por seu advogado, para, em 10 (dez) dias, sob pena de penhora/online, protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, pagar as custas finais cuja guia se encontra no ID. 97692462, devendo juntar aos autos a comprovação do pagamento dentro do prazo estabelecido.
Caso a guia vença, agora, no sistema de custas online, a guia atrasada pode ser reimpressa.
A própria parte executada ou seu advogado pode entrar no sistema Custas Online, área pública, ir em "consultar guia emitida/reimprimir boleto", clicar na guia atrasada e reimprimir nova.
O sistema recalculará as UFRs do mês, aplicando o novo valor, e postergará a data para pagamento. -
31/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 21:45
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2024 00:56
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 08:18
Juntada de Alvará
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29/07/2024 08:18
Juntada de Alvará
-
29/07/2024 08:17
Juntada de Alvará
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801443-69.2022.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MANOEL LAURENTINO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: MANOEL LAURENTINO DA SILVA em face do EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários periciais de Id. 83216461.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 25 de julho de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
25/07/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 15:59
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:31
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
-
17/05/2024 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/05/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 20:51
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2024 08:04
Juntada de Informações prestadas
-
01/04/2024 11:24
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2024 11:22
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 02:12
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 08:12
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/08/2023 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2023 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:05
Nomeado perito
-
24/07/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 12:25
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/05/2023 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 15:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:19
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2023 17:51
Juntada de Informações prestadas
-
12/04/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:30
Julgado improcedente o pedido
-
29/03/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 20:41
Juntada de Informações prestadas
-
24/02/2023 20:36
Juntada de Informações prestadas
-
17/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2023 11:09
Juntada de Ofício
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17/02/2023 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2023 11:02
Juntada de Ofício
-
17/02/2023 10:58
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2023 10:53
Juntada de Ofício
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17/02/2023 10:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL LAURENTINO DA SILVA - CPF: *72.***.*75-15 (AUTOR).
-
17/02/2023 10:09
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/11/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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