TJPB - 0801428-97.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:14
Determinado o arquivamento
-
21/05/2025 21:06
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE em 05/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 04:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 06:12
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0801428-97.2020.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Administração] EXEQUENTE: IRANILDA ALMEIDA DE SOUSA.
EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE.
SENTENÇA O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
As partes noticiaram que se compuseram amigável e extrajudicialmente, apresentando os termos acordados e pugnando, então, pela homologação do acordo em questão e pela extinção do processo.
Breve relato.
Decido.
Na sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo firmado pelas partes, pois havendo composição acarreta o encerramento do processo.
Uma vez que houve composição entre as partes e não havendo qualquer óbice legal à pretensão deduzida nestes autos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (ID 103995609), para que surtam os regulares efeitos jurídicos e de direito, resolvendo o mérito da presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Acrescento que o pacto fora assinado pelo representante legal da parte promovida, conforme ata de eleição de ID 107682625.
Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000, do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançamento de certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Considerando que o acordo ocorreu após sentença e acórdão, já transitado em julgado, não há que falar em dispensa de custas remanescentes e sucumbência pro rata, sob pena de ofensa à coisa julgada e à lei.
Honorários de sucumbência, conforme ajustado entre as partes.
Calculem-se as custas finais, considerando o valor executado no presente feito (R$ 1.601,27), intimando-se a parte ré/sucumbente pessoalmente para efetuar o pagamento integral, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora, protesto e inscrição em dívida ativa.
Pagas as custas processuais, arquive-se.
Do contrário, conclusos para bloqueio, após juntada do resumo da guia.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime as partes.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
25/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/02/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:12
Indeferido o pedido de IRANILDA ALMEIDA DE SOUSA - CPF: *05.***.*57-49 (EXEQUENTE)
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31/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
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28/01/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:11
Indeferido o pedido de IRANILDA ALMEIDA DE SOUSA - CPF: *05.***.*57-49 (EXEQUENTE)
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23/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Frustrado o bloqueio no sisbajud, INTIME a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, com fito de garantir a execução. -
24/10/2024 04:25
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 04:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 04:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:52
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 08:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/03/2024 01:34
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801428-97.2020.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Administração] EXEQUENTE: IRANILDA ALMEIDA DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: THYAGO LUCAS COLACO COSTA MENEZES CUNHA - PB22398 EXECUTADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE Advogados do(a) EXECUTADO: THIAGO DAVY PEREIRA HENRIQUES - PB29311, PIERRYSON GUSTAVO PEREIRA HENRIQUES - PB22226 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte ré/sucumbente para o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de advogado previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Realizado o pagamento, e concorde a parte autora e informados os dados bancários, expeçam-se os alvarás em separado, ficando desde já autorizado o destaque dos honorários contratuais, caso apresentado contrato regular.
Caso oferecida impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para oferecer resposta em 15 (quinze) dias, vindo-me os autos conclusos ao final.
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%), vindo-me os autos conclusos para realização de bloqueio de ativos financeiros perante o SISBAJUD.
Adotem os atos judiciais necessários à exigibilidade das custas finais, conforme estabelecido na sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
13/02/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 21:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/11/2023 00:28
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:06
Outras Decisões
-
31/10/2023 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:18
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 21:51
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/02/2022 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/02/2022 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2021 01:26
Decorrido prazo de IRANILDA ALMEIDA DE SOUSA em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 21:02
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 11:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2021 03:33
Decorrido prazo de IRANILDA ALMEIDA DE SOUSA em 20/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 21:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 16:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/09/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 12:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/09/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 01:09
Decorrido prazo de IRANILDA ALMEIDA DE SOUSA em 09/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:49
Outras Decisões
-
21/07/2021 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2021 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE em 21/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 08:29
Conclusos para despacho
-
22/11/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2020 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 03:10
Decorrido prazo de IRANILDA ALMEIDA DE SOUSA em 13/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 08:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 00:57
Decorrido prazo de IRANILDA ALMEIDA DE SOUSA em 23/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 13:18
Juntada de Termo de audiência
-
03/09/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 16:21
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2020 16:18
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2020 18:16
Juntada de Ofício
-
02/09/2020 01:03
Decorrido prazo de THYAGO LUCAS COLACO COSTA MENEZES CUNHA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:03
Decorrido prazo de PIERRYSON GUSTAVO PEREIRA HENRIQUES em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 12:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/08/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 08:31
Audiência Conciliação designada para 08/09/2020 14:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
30/07/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 10:42
Recebidos os autos.
-
30/07/2020 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
30/07/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 10:20
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2020 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2020 17:58
Juntada de Acórdão
-
29/07/2020 17:57
Juntada de Ofício
-
29/07/2020 17:56
Juntada de Ofício
-
27/07/2020 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/07/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 00:42
Decorrido prazo de IRANILDA ALMEIDA DE SOUSA em 22/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2020 10:07
Recebidos os autos.
-
24/04/2020 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
23/04/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2020 10:12
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2020 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2020 13:14
Juntada de Ofício
-
20/03/2020 13:14
Juntada de Ofício
-
20/03/2020 13:14
Juntada de Ofício
-
12/03/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 15:40
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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