TJPB - 0801467-33.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:38
Publicado Mandado em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para que colacione os dados bancários (inclusive pix) para recebimento de valores. -
08/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:09
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:43
Decorrido prazo de RITA ANTONIA DA CONCEICAO em 06/08/2025 23:59.
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21/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:41
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 06:27
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801467-33.2023.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
O exequente afirma que o banco promovido cancelou o contrato somente em 09/02/2024, conforme registrado no id. 93203660.
Todavia, não juntou aos autos o extrato bancário que confirma a existência dos descontos durante todo esse período, tendo o banco promovido apresentado impugnação especificamente quanto a isso.
Diante do exposto, determino que a parte exequente colacione aos autos o extrato bancário de todo o período cobrado na petição de cumprimento de sentença, sob pena de acolhimento integral da impugnação apresentada pelo promovido.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 13:15
Determinada diligência
-
17/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 03:56
Decorrido prazo de RITA ANTONIA DA CONCEICAO em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:06
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:25
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:05
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 03:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
27/02/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 06:58
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 06:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 12:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:36
Determinado o arquivamento
-
22/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 02:08
Decorrido prazo de RITA ANTONIA DA CONCEICAO em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:46
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/11/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:49
Decorrido prazo de RITA ANTONIA DA CONCEICAO em 08/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:59
Decorrido prazo de RITA ANTONIA DA CONCEICAO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:27
Juntada de Petição de apelação
-
12/09/2023 02:18
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
12/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 09:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/06/2023 23:59.
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22/05/2023 10:40
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2023 07:56
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 06:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/05/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 06:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA ANTONIA DA CONCEICAO - CPF: *56.***.*15-48 (AUTOR).
-
27/04/2023 20:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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