TJPB - 0801434-41.2021.8.15.0881
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801434-41.2021.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
O exequente devidamente intimado, a fim de impulsionar o feito, requereu a suspensão da presente execução, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
Assim sendo, suspendo a presente execução pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo de um 01 (um) ano, intime-se o exequente para impulsionar o processo, sob pena de arquivamento dos autos.
Em caso de impulsionamento por parte do exequente, desarquivem-se os autos para prosseguimento da execução.
Intime-se as partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Bento, data e protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2023 13:22
Baixa Definitiva
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07/06/2023 13:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/06/2023 13:21
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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07/06/2023 08:55
Decorrido prazo de MARCIA VALERIA DA SILVA DIAS DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:07
Decorrido prazo de MARAVILHAS DA TERRA PRODUTOS NATURAIS LTDA. em 29/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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06/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:26
Conhecido o recurso de MARCIA VALERIA DA SILVA DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*21-10 (APELANTE) e não-provido
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03/05/2023 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/04/2023 10:43
Juntada de Certidão de julgamento
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12/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 08:56
Conclusos para despacho
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11/04/2023 08:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2023 00:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 24/03/2023 23:59.
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31/01/2023 10:10
Conclusos para despacho
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31/01/2023 09:06
Juntada de Petição de parecer
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27/01/2023 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 16:48
Conclusos para despacho
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10/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
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20/12/2022 01:56
Recebidos os autos
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20/12/2022 01:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2022 01:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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