TJPB - 0801540-22.2020.8.15.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0801540-22.2020.8.15.0401 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Acidente de Trânsito] D E C I S Ã O Vistos, etc.
A promovida Seguradora Líder apresentou cálculos de liquidação da sentença e comprovante de depósito judicial da quantia certa de R$ 8.142,44 (OITO MIL E CENTO E QUARENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), comprovando voluntariamente o adimplemento da condenação. (ID 78216927) O autor manifestou concordância com a quantia depositada, requerendo o destaque de honorários contratuais no percentual de 30%, bem como a expedição de alvarás de liberação em benefício do exequente e de seu causídico. (ID 79737749) Contrato de honorários acostado aos autos no ID 86723811. É o Relatório.
Passo a decidir.
Conforme se depreende dos autos, a promovida cumpriu a obrigação de pagar quantia certa ora executada.
Assim, dou por cumprida a obrigação, extinguindo a execução do julgado nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas satisfeitas no ID 79772173.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais em benefício do advogado do promovente, no percentual de 30%, com base no contrato de honorários acostado aos autos no ID 86723811.
Tome a Escrivania as seguintes providências: Expeçam-se alvarás de levantamento, na forma requerida no ID 80462021: 1.
Em favor do Promovente JOANDERSON SILVA MARQUES - CPF: *04.***.*37-94, o importe total de R$ 4.749,76 (quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos) mais acréscimos legais, a serem depositados no Banco do Brasil, Agência 1019-7, Conta Corrente 22.486-3, de titularidade do autor, e; 2.
Em favor da causídica AMANDA DE OLIVEIRA MONTENEGRO, CPF: *94.***.*82-42, a título de honorários de sucumbência, o importe de R$ 1.357,07 (mil, trezentos e cinquenta e sete reais e sete centavos), correspondente aos honorários de sucumbência, bem como o importe de R$ 2.035,61 (dois mil, trinta e cinco reais e sessenta e um centavos), correspondente aos honorários contratuais destacados na verba principal, os quais totalizam o montante de R$ 3.392,68 (três mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) mais acréscimos legais, a serem depositados no Banco Inter (077), Agência 0001, Conta Corrente 894787-2, de titularidade da patrona.
Cumpridas as diligências acima determinadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publicação e Registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
25/08/2023 09:10
Baixa Definitiva
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25/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/08/2023 08:08
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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24/08/2023 00:14
Decorrido prazo de SEguradora lider dos consorcios DPVAT em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:14
Decorrido prazo de SEguradora lider dos consorcios DPVAT em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:31
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 22:30
Conhecido o recurso de JOANDERSON SILVA MARQUES - CPF: *04.***.*37-94 (APELANTE) e provido
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25/07/2023 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2023 18:57
Juntada de Certidão de julgamento
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25/07/2023 00:52
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:52
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 18:15
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/04/2023 17:47
Conclusos para despacho
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18/04/2023 17:47
Juntada de Certidão
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18/04/2023 10:51
Recebidos os autos
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18/04/2023 10:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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