TJPB - 0801501-70.2023.8.15.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença no seio do qual se verifica o pagamento integral do débito cobrado, via depósito judicial, sem qualquer impugnação.
Eis o breve relato.
DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar estipulada na decisão judicial transitada em julgado foi satisfeita integralmente pelo(a) executado(a).
Vê-se que o réu efetuou um depósito judicial (com valor parcial), contudo, posteriormente, realizou outro depósito com o valor remascente (ID 106500401), em valor coincidente com o apontado pelo exequente.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita;” Logo, haja vista a satisfação integral do crédito, torna-se imperativa a extinção da presente execução.
Diante do exposto, na forma do art. 924, inc.
II e art. 925, do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO), em razão da satisfação do crédito.
Expeça(m)-se alvará(s) para liberação do valor (remanescente) depositado judicialmente (ID 106500401) em favor do credor/exequente.
Do montante principal devido ao exequente, fica autorizada a dedução a título de honorários advocatícios contratuais, se o caso.
Sem interesse recursal.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publicação e registro digitais.
Intimem-se.
Araruna/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 15:31
Baixa Definitiva
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10/04/2024 15:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/04/2024 15:27
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:03
Decorrido prazo de JULIA ROSA DA CONCEICAO em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:33
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e JULIA ROSA DA CONCEICAO - CPF: *53.***.*77-20 (APELANTE) e provido em parte
-
12/03/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 21:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/03/2024 21:13
Juntada de Certidão de julgamento
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21/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 06:34
Conclusos para despacho
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16/02/2024 23:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/02/2024 13:22
Conclusos para despacho
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07/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:51
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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